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Novo Gama em Ação
Regula as gratificações dos Governadores e Commandantes das Armas das Provincias.
Convindo regular quaes as gratificações, que devam perceber os Governadores, e Commandantes das Armas das provincias do Imperio; e devendo ser ellas proporcionadas ás despezas, que taes empregos exigem: Hei por bem, Tendo ouvido o Meu Conselho de Estado, que além dos soldos, cavalgaduras, e mais vencimentos correspondentes ás patentes, que tiverem cada um dos Governadores e Commandantes das Armas das provincias do Imperio, percebam mensalmente a gratificação designada na tabella, que com este baixa, assignada por João Vieira de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar.
Paço em 17 de Fevereiro de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho.