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1842 - Os Praças da Guarda nacionais
1842 - Os Praças da Guarda nacionais

DECRETO N. 206 - DO 1º DE AGOSTO DE 1842

Autorisa o Presidente da Provincia de S. Paulo para elevar ao de quinhentas e vinte duas o numero de praças da Guarda Nacional da mesma Provincia, chamadas ao serviço de Corpos destacados pelo Decreto nº 146 de 18 de Março do corrente anno.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. O Presidente da Provincia de S. Paulo fica autorisado para elevar ao de quinhentas e vinte duas o numero de praças da Guarda Nacional da mesma Provincia, chamadas ao serviço de Corpos destacados pelo Decreto nº 146 de 18 de Março do corrente anno, organisando-as em um batalhão de Caçadores regular.

Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça axecutar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Agosto de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.