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1825 - puxada por quatro bestas.Tratm Excelência
1825 - puxada por quatro bestas.Tratm Excelência

Decreto de 2 de Setembro de 1825

 

Permitte que as pessoas, que têm o tratamento de Excellencia, andem nesta côrte em carruagem puxada por quatro bestas.

 

     Não se verificando nesta Côrte os motivos, que na de Lisboa fizeram necessario o alvará de 2 de Abril de 1762, pelo qual se determinou que nenhuma pessoa, de qualquer condicção que fosse, podesse andar naquella cidade e capital, e na distancia de uma legua della, em carruagem de mais de duas bestas: Hei por bem ordenar que, sem embargo do dito alvará, ou de outra qualquer ordem em contrario, todas as pessoas que gozam do tratamento de Excellencia possam nesta côrte andar em carruagens de quatro bestas. Estevão Ribeiro de Rezende, do Meu Conselho, Ministros e Secretario de Estado dos Negocios do imperio, o tenha assim entendido, e faça executar. Paço em 2 de Setembro de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador

Estevão Ribeiro de Rezende 

 

Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825