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Guarda de Policia e Guarda Vigilante; Inspetor G.
Guarda de Policia e Guarda Vigilante; Inspetor G.

1.2 - Aspectos legais da categoria funcional Agentes de Segurança (vigilante) do quadro efetivo e terceirizado da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), cidade Universitária Campus I.

Na classificação de Cargos do Poder Executivo Federal disposto na Lei nº 3.780/1960, são estruturados vários cargos vinculados a área de segurança. Estes cargos relacionam-se a partir da área de atuação, sendo, cargos relacionados à segurança patrimonial: Inspetor de Guardas; Guardas; Inspetor de Vigilância; Auxiliar de Vigilância; Fiscal de Vigilância; Guarda Noturno; Rondante; Vigia; Vigia Noturno; Vigilante; Vigilante de Enfermaria; Guarda de Polícia e Guarda Vigilante. O plano de classificação que fora instituído pela Lei nº 3.780/1960 na década seguinte é extinto pela Lei nº 5.645/1970 que estabelece as diretrizes para a Classificação de Cargos do Serviço Civil da União e das autarquias federais e que passaram a ter a denominação de categoria funcional. Na década de 1980, através do Decreto nº 85.354/1980, foi incluído no Decreto nº 72.950/1973, que dispõe sobre o Grupo – Outras Atividades de Nível Médio, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 5.645/1970, os cargos de Inspetor de Guarda e de Guardas, bem como os de atividades idênticas, embora com denominações diferentes, classificados na Lei 3.780/1960, relacionados com a segurança patrimonial, que foram extintos e que agora foram transformados na categoria funcional de Agente de Vigilância.

Em 1980 com a edição da Lei 6849/1980, em seu Art. 3º é estabelecido alguns parâmetros para o ingresso na categoria funcional agente de vigilância:

O ingresso na Categoria Funcional de Agente de Vigilância far-se-á na classe inicial, mediante concurso público de provas e subseqüente habilitação em curso de formação profissional promovido pela Academia Nacional de Polícia, no regime jurídico da legislação trabalhista, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, exigindo-se, no ato da inscrição, comprovante de conclusão do ciclo ginasial ou 1 grau, 8ª série (LEI Nº 6849/1980).

Fonte : http://www.geociencias.ufpb.br/~paulorosa/gema/images/stories/monografias/2011/monocristian.pdf

Vale ressaltar que na UFPB, a segurança é composta por vigilantes do quadro funcional efetivo, sendo 36 vigilantes que se dividem em seis equipes com plantões de 12/60 horas; vigilantes contratados de empresas terceirizadas com quantitativo de 102 vigilantes distribuídos em 22 postos diurnos e 29 postos noturnos em plantões de 12/36 horas de trabalho e folgas (COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA UFPB, 2011)

 

Vigilância patrimonial 

Em relação aos vigilantes terceirizados suas funções estão pautadas pela Lei Nº 7.102/1983 que conforme o Artigo 10, Incisos I e II, respectivamente, considera como segurança privada as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de: I - proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas; II - realizar o transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga (LEI Nº 7.102/1983).

Policiamento ostensivo 

Como se observa no registro não há o ordenamento dos dados o que dificulta a compreensão da ocorrência. Contudo, no Manual de Policiamento Ostensivo são indicados alguns procedimentos essenciais para serem seguidos no preenchimento do registro de ocorrência como:

1- A unidade executante; 2- O setor; 3- O dia da semana expresso pelas três primeiras letras, o mês e ano representado por algarismos; 4- Hora da ocorrência expressa, por quatro algarismos (hora e minutos); 5- Local da ocorrência constará os dados exatos do local da ocorrência, como rua, número ou referencia que o identifique; 6- Ocorrência, sua denominação por extenso; 7- Providencias tomada por extenso; 8- Observações, todos os demais dados julgados úteis; 9- Recibo constará a condição de integridade física da (s) pessoa (s), bem como do rol do material entregue; 10- Assinatura constará a assinatura do recebedor da (s) pessoa(s) ou material entregue à autoridade competente.