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Novo Gama em Ação 


Comarca do Município é q decide o porte arma p/ GM
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ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, ACÓRDAM os integrantes da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, de ofício,anular a sentença, declinar da competência em favor do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Justiça Estadual da Comarca de Mogi-Guaçu, nos termos do voto do Relator e na conformidade da minuta de julgamento, que ficam fazendo parte integrante deste julgado.

 

São Paulo, 29 de abril de 2014.

MARCIO MESQUITA 

Juiz Federal Convocado

Signatário (a):

MARCIO SATALINO MESQUITA:10125

Nº de Série do Certificado:

24FC7849A9A6D652

Data e Hora:

30/04/2014 17:09:18

Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: