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Novo Gama em Ação
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, ACÓRDAM os integrantes da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, de ofício,anular a sentença, e declinar da competência em favor do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Justiça Estadual da Comarca de Mogi-Guaçu, nos termos do voto do Relator e na conformidade da minuta de julgamento, que ficam fazendo parte integrante deste julgado.
São Paulo, 29 de abril de 2014.
MARCIO MESQUITA
Juiz Federal Convocado
Signatário (a): |
MARCIO SATALINO MESQUITA:10125 |
Nº de Série do Certificado: |
24FC7849A9A6D652 |
Data e Hora: |
30/04/2014 17:09:18 |
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: |