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Novo Gama em Ação 


1860-promoções validos na reorganizaçã da Guarda N
1860-promoções validos na reorganizaçã da Guarda N

270  :no.-.lUSTIÇA.-. iso de l!l de Junho l!e 1860.
Ded<~ra que no •·aso •lc reorganisa('ão •la t:nnnla lXal'ional podrm as primeir<~
s nonH·acõrs de oOiciaes para os dimw•·ntcs postos St'l' feitas srm
depentftoncia de propostas, mais s.•m prctrrirflo dos <lirl'ilo' adquirido,;
pelos mesmos officiaes. '
:Jinislerio dos l;i.ocios da Justiça. Hio ti•· Janeiro I'ITI
1l de Junho de 18ü0.
lllm. e Exm. Sr.- Foi presente <i :"tta ::Ingl'slade o Irnperndor,
com o oficio dessa Presideneia dP 5 <11' Fevereiro do
anno proxirno pussado, a representaeão qtw <!o (;ovemo Imperial
tlzerão subir os Tenentes Coronl'is ComnwtHlantes dos
!latalhiles de Infantaria da (;uanla Nal'iima I dn ~llnnicipio de
Camrt<í, queixando-se do proccditnl·nto que tivera o 'irePresidente
dessa Província, nom•·a•Jdo O!DeiaPS para os po:-~os
vago:, sem preced(~r propostas dos Suplil';miPs. e infringindo o
artigo !~8 da Lei de 19 de Setembro de 1850, que exige a
nomeação dos Officiaes att'~ o posto rk Cnpilão por promoção
gnlllua I: c o Mesmo Augusto Scn hor, Con formilrHlo-se por Sua
lmmediata Resolução de 2ü de llaio ultimo , com o parecer
da Secção dtl Justiça do Conselho do Estado, llouvo por bem
Decidir que, tendo sido reorgnnisada a mencionada Guarda. em
virtude do llecreto n." 2.122 de G de l'IJan:o de 1Hil8, que mamlou
dar exccw;ão ao 1gulatm'Hto de 18 de !membro de 1857,
podião as primeiras nomeações ser feitas sem dependencia do
propostas, mas que em face da Lri de 19 de Setembro de 185o
nilo procedeu regularmente o Vice-Presidente, fazendo nomeações
com preterição dos direitos adquiridos pelos Officiaes em virtude
do artigo ft-8 da citada Lei, direitos que não podião ser
derogados por disposições posteriores, cujo elfeito não h c retroactivo.
O que communico a V. Ex. para seu conhecimento,
e para que assim fa~a constar aos Tenentes Coroneis.
))cus Guarde a V. l~x.- Joüo Lustosa da