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Novo Gama em Ação 


GRP incumbida a vigilancia sobre a segurança
GRP incumbida a vigilancia sobre a segurança

Decreto de 11 de Dezembro de 1824

 

Manda abonar aos Officiaes inferiores e praças do Corpo da Guarda da Policia desta Côrte a gratificação de quarenta réis diarios, além do respectivo soldo.

 

     Attendendo ao laborioso serviço, que tem a preencher o Corpo de Guarda da Policia, a quem está incumbida a vigilancia sobre a segurança e tranquilidade dos habitantes desta Côrte: Hei por bem que os Officiaes Inferiores, Cabos, Anspeçadas e Soldados do mesmo corpo, vençam d'ora em diante 40 réis diarios a titulo de gratificação, além do seu respectivo soldo. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.

Paço em 11 de Dezembro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho.

 

Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824



Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 96 Vol. 1 pt II (Publicação Original)