Guardas municipais - São corporações civis uniformizadas, subordinadas ao Executivo Municipal e destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, (prédios, ruas, praças, parques, pessoas, etc) conforme dispuser a lei (Art.144 § 8º, da Constituição Federal). Após a regulamentação do Art.144 § 8º; pela promulgação da lei Federal 1.3022/2014,[1] tornou-se a primeira instituição policial responsável legalmente pelo policiamento preventivo e proteção dos direitos humanos fundamentais ( no Art. 3º, em seus incisos I,II e III).