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Novo Gama em Ação 


1861- DESNECESSÁRIO OS MEIOS função de Porteiro
1861- DESNECESSÁRIO OS MEIOS função de Porteiro

N. 458.-AViso de 16 de Outubro de 1861.
Ao Dircctor da Faculdade de Direito do nrc1fe sobre os mPios de obrigar
os empregados subalternos ao enmprimrnto dos seus dncrcs·, c desnecessidade
da nomcaç<1o de 11111 en1pn•gado para guardar us chapéos c
bcm;alas dos l'>tudantes.
4.• SPeçào.-Hio rlc Janeiro.-l inislcrio dos N'cgocios do
Irnpcrio em 1G de Outubro de 1861.
lllm. e Exm. Sr.-Em resposta aos offidos drssa Dircctoria
de 9 c 21 de Agosto proximo passado, sohn~ a irregularidade
do serviço do Porteiro e outros empn~gados suballernos dessa
Faculdade, declaro a V. Ex. que o Direclor deve empregar
os meios que facultão os Estatutos, a fim de obrigar os referidos
empregados a cumprirem mrn seus deveres, c.omo já se
reeonunendou em Aviso deste lJinislt~rio do 1." de Agosto ultimo;
c outrosim que nas circumstancias uctuaes nem se pôde, nem
hc preciso nomear-se um empregado especial pal'<t guardar os
chapéos f1 bengalas.
Heus Guarde a V. Ex.-José 1/dcfimsu de Souza Ramus.Sr.
Dircclor da Faculdade de Direito do Hecife.