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Novo Gama em Ação 


1860- praticagem é divido o Pag 3 - vencimen, grat
1860- praticagem é divido o Pag 3 - vencimen, grat

 

N.• 437 .-MARINHA. -Aviso de 6 de Outubro de 1860.
1laoda ob&e"ar o Regulamento provisorio para a praticagem da barra v
porto da I'roviocia da Parahyba.
~.· Secção.-Rio de Janeiro. Ministerio doi Negocios da
Marinha em 6 de Outubro de 1860.

lJOS 'El'CilIE: HIS JIOS E"I'IIEfi.IIOS ll. PIIATit:AtdDI.
Art. 18. Os vrneiment!ls dos indhiduos cmprPgados na praLicagem
em geral, sahiriiJ do producto resultante do salario
que elles devem perceber pelos serviços que prestarem nas entradas
e sahidas dos navios nacionnes c estrangeiros, mf!reantcs,
c de guerra, e ouLms trabalhos designados na ta~ lia
annexa á este Regulamento c suas observaçíks. E quando o
mesmo rendimento não puder fazer faee á despcza mensal
adiante indicada, ficará ;í cargo da Fazenda Naciooal, o supprilllento
do que faltar, súmcnte no tocante tí 'encimentos fixo);
Art. J!J. O nmdimen1o da pralicagcnt será dividido em
lrf's partes, a saber: 1." vencimentos fixo ;: 2.' Gratificações; 3 Fundo de custeio.

 

~ 1. • Oi vencimentos fixos s!o os seguintes, annualmente:
O ·do pratico-mór . . . . • . . • . • . . • . . • . • • • . . • . . • . • • 2WWOO
O de cada pratico. . . . . . . . • • • • . . . . . . . . . . . . . . . • . . 19:!~
O d·~ cada praticante .. .. . . .. . . .. . . . . • . • .. . . . . • 96lll000
O de cada patrão............... . . • • • . . . . • . • . • 140#000
O de cada remador............................. 120~000
O do empregado da escritura~.ão . • • . . • • . . . . . . . . . • 120~
§ 2.• Deduzidos estes vencimentos fixos do rendimento total,
n que restar será aindu subdividido mensalmente em trcs partes na
60 15 25
razão ~cgninte: 1. a em --, 2. "-- c 3.•--
100 100 100