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LEI Nº 12.889, DE 08 DE JULHO DE 1996.
Institui, no âmbito da Polícia Militar, a Carteira de Identidade Funcional e Porte de Arma que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Polícia Militar, a Carteira de Identidade Funcional e Porte de Arma, cujo modelo é o constante do anexo da presente lei. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de julho de 1996, 108º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA Anexo ver (D.O. de 11-07-1996) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.07.1996 |