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1996- Funcional e porte de arma da PMGO
1996- Funcional e porte de arma da PMGO


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 12.889, DE 08 DE JULHO DE 1996.

 

Institui,  no âmbito da Polícia  Militar, a Carteira de Identidade Funcional e Porte de Arma que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a  seguinte lei:

Art. 1º -  Fica instituída, no âmbito da Polícia Militar, a Carteira de Identidade Funcional e Porte de Arma, cujo modelo é o constante do anexo da presente lei.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de julho de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Anexo ver (D.O. de 11-07-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.07.1996