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1860-antiguidade fora carreira perde tempo
1860-antiguidade fora carreira perde tempo

N. 0 431.-Em 5 de Outubro de 1860.
O Empregado nomeado a pedido seu ,p&ra ou~o ewpr~o, e vo~dQ depois
para o antigo, nao pódc contar a antiguidade neste desde it primeira nomeação.
Ministerio dos Negocios da Fazenda. 1lo de Janeiro em 5
de Outubro de 1860.
Communieo a V. Ex. que por Imperial c immediata Resolução
de 29 de Setembro ultimo , tomada sobre consulta da
Secção de Fazenda do Conselho de Estado, á que fôra sujeita
a representação junta de Antonio Godinho Ramos, houve por
bem decidir S. M. o Imperador que, tendo sido despachado
o mesmo Antonio Godinbo Ramos, a pedido seu e nlio :por
mera deliberação do Goyerno, Escrivão do extincto Almoxafado
do papel sellado, d' onde passou de novo para o lugar,
que anteriormente exercê r a, de 3. • Escripturario do Thesouro
Nacional, não póde por isso o referido Empregado ser considerado
na sua classe com a antiguidade do 1. • Decreto que
o nomeára para este ultimo emprego em 1 de Abril de 1854 .•
Deus Guarde a V. Ex. -Angelo Moniz da Silva Ferraz.
-Sr. Conselheiro Director Geral da Contabilidade.