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2002 - Proposta da Criação da Guarda Nacional
2002 - Proposta da Criação da Guarda Nacional

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos
termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a
seguinte Emenda ao texto constitucional:


Altera o art. 144 da Constituição
Federal, para dispor sobre as
competências da guarda municipal e
criação da guarda nacional.
Art. 1º O § 8º do art. 144 da Constituição Federal passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.144...................................................
...........................................................
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas
municipais destinadas à proteção de suas populações, de
seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos
municipais, conforme dispuser lei federal.
......................................................”(NR)
Art. 2º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar
acrescido do seguinte § 10:
“Art.144.................................................
............................................................
§ 10. Compete à União criar, organizar e manter a
guarda nacional, com atribuição, além de outras que a lei
estabelecer, de proteger seus bens, serviços e
instalações.”
Senado Federal, em de abril de 2002
Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal
Ess/Pec99087