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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS |
LEI Nº 16.204, DE 17 DE MARÇO DE 2008.
Institui o Dia Estadual do Sepultador. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o DIA ESTADUAL DO SEPULTADOR, a ser comemorado, anualmente, no dia 1o de novembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 2008, 120o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 25-03-2008) Este texto não substitui o publicado do D.O. de 25-03-2008. |