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1860- trinta anos de serviço público c/ gratiifica
1860- trinta anos de serviço público c/ gratiifica

N.• 197.-FAZENDA.- En1 4- dé Maio de 1860.
Na liquida~ão do tempo de serviço para a concess.~o da gratifieuçllo de que trata
• Q art. i2 do p~;:cr.l).tO 4e 29 de)a11eiro de .18á9 deve-se cooJ.ar O auttJrior ~
uposenl(ldor~a. · · .
Ministerio dos Negocio$ d~ F~enda. 1iQ 4,6 s-.nciro CJI1
4 de Maio d~ i86Q.
IUQl.~ e ~xrp. Sr. -4 Socçijo de Fazenda do Conselho
de Esta.® .:oqs~Jltan!lq, por orderil de Su~ Magestade O lfl~
pm;ador, sob.rf) a duvida svscitad!,l .no 'fhesouro a respeito da
liquidação du tell)po da serviço do 3. o Escripturario Amaro
Velho_ 1)11 .. SiY8 IJitteiWQU.Yt, afim de ~r-lhe conferida a gratifieação
4lé IJOO.. truta o art. 4:1 do Decreto de W} oo Janeiro
de 18~ .loi· dQ' paseOflll qw; ~tió.do a wu~ 'f)QJ.l~~9
llxigida pelo· citado artigo para a concessão da mencionadl1 gra~
tificação, em que o Empregado, além das necessarias habilitações,
conte 30 annos de serviço e esteja no caso de obter sua
aposentadoria com ordenado por inteiro ; que sendo, além de
pratica, disposição expressa do. referido Decreto, computar-se
no calculo dos trinta annos o tempo de serviço prestado não
só na mesma Repartição, ainda que interrompidamente, mas
tambem em outras do Estado, e até nas da Fazenda Provincial
; he fóra de duvida que para a concessão de qualquer
gratificação que o Governo entenda conveniente dar ao dito
Escripturario, se deve accumular o tempo de serviço anterior
a 1832, em que foi aposentado, ao que elle tem prestado depois
de 6 de Fevereiro de 1841 em que começou de novo a
servir: outrosim que a concessão de tal gratificação h e objecto
de graça e não direito absoluto de qualquer Empregado que
a pretenda obter, ainda que conte trinta, ou mais annos de
servi~;.o: e, Havendo-se o Mesmo Augusto Senhor conformado
com este pareéer, assim o communico a V. Ex. para seu
conhecimento e fins convenientes.
Deus Guarde a V. Ex. -Angelo Moniz da Silva