Criar uma Loja Virtual Grátis

Rating: 2.5/5 (109 votos)

Partilhe esta Página

Novo Gama em Ação 


Pensão especial a Ex Servidor estadual
Pensão especial a Ex Servidor estadual

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 16.387, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
 

 

Concede pensão especial à pessoa que indica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a ANTÔNIO JORGE SOBRINHO, portador da CI/RG nº 159.217, SSP/GO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 010.491.672-68, ex-servidor estadual, pensão especial no valor mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Parágrafo único À pensão especial concedida por este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.

Art. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura da despesa decorrente desta Lei advirão do Tesouro Estadual e serão consignados no Orçamento Setorial da Secretaria da Fazenda, integrante do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga

(D.O. de 02-12-2008)