Criar um Site Grátis Fantástico

Rating: 2.5/5 (109 votos)

Partilhe esta Página

Novo Gama em Ação 


1860- Guarda nacional não pertence força policial
1860- Guarda nacional não pertence força policial

N. o 37.- IMPERIO; ~A viso de 21 de Janeiro de 1860.
Ao Presidente da Proyincia de 1linns Gcracs nppronndo a decisão que <'Ih~
deu ao Presidente da .Junta de (Jualiliração de Otantrs da Parochia dt
Antonio Dias, de dcYerem ser quali!kados os guardas nacionaes em sPr,
·iço de destacamento, mas n.1o os pedestres crcadus por Lei provincial ,
pertencentes á força de policia paga.
3.a Secção. Rio de Janeiro. 1Iinisterio dos Negocios do
Imperio em 21 deJanciro de 1860.
Illm. e Exm. Sr.~ Foi presente ao Governo Imperial o
oillcio que V. Ex. lhe dirigia com a data de 14 do corrente
mez, submettendo á sua approvação a soluçãD que nos seguintes
termos deu á Consulta que lhe fez o presidente da Junta de
Qualificação da Parochia de Antonio Dias desEa Capital: que de-...
vião ser incluídos na lista dos votantes os guardas nacionaes
em !'~'rviço de destacamento, que estivessem nas condições da . •
Lei , mas não os pedestres.
Em resposta declaro a V. Ex. que foi approvada esta de~
cisão, quanto aos guardas nacionaes, porque não são praças de

.,
,M.
prd , '""" llit't't''"'"'"' ~ '''f-A t"'alit'UI. uni..-,._.. indi'"itt.,. '~<',
"tllllll ~) ft tU'~1 1lhh'< , ~'' t•WlUith~ "'' tfllllliti'."f" ~f,,
art. lt4, S ti." tlu l.t•i l•'!llllllllt'ttlor ti~~ 1•~""'ll· ~'ti" .di,;ll'-"'·
t;<'lndevo Sei' t'llh'tlllltlu l'lllllfil'lllllltlllh', Yil!IO 11UillliW tlXt"'l~tlhllllll, I'
v•~rsa sobre materia de direitos poliUcos do dtladilo brasileiro;
~ quanto aos pedestres porque, pertencendo á força policial paga,
creada por Lei provincial, estão comprehendidos na citada disposição.
Deus Guarde a Y. Ex.- Angelu JJioni:. da Silva Ferra-:.
Sr. Presidente da Província de Minas Gcracs.