Criar um Site Grátis Fantástico

Rating: 2.5/5 (109 votos)

Partilhe esta Página

Novo Gama em Ação 


1861-Comandantes ficais dos mesmo corpos Guarnição
1861-Comandantes ficais dos mesmo corpos Guarnição

N. 380.-GUERRA.-Aviso de 3 de Setembro de 1861.
Determinando que nos Corpos de duas companhias exerçn as funcçoes de
Fiscal do Conselho Eeonomico o Commandante do Corpo.
2.a Directoria Geral.-t.a Secção.-Río de Janeiro.-l'linisterio
dos Negocios da Guerra, em 3 do Setembro de 18()1.
lllm. c Exm. Sr.-Em solução ás duvidas apresentadas pelo
Commandante do Corpo de Guarnição dessa Província, e que
V. Ex. submetteu á decisão do Governo Imperial com o seu
officio de 22 de Maio ultimo, relativas a nomeação do Official,
que deve exercer as funcções de Fiscal do Conselho Economico
do mesmo Corpo ; por isso que tendo de ser nomeado para esse
cargo um dos Capitães, como determina o A viso de 3 de Abril
do corrente anno, que se pratique nos Corpos de duas companhias;
e devendo tambem um Capitão serviL· na qualidade
de Thesoureiro do mesmo Conselho Economico, segundo dispõe
o A viso de 28 de Novembro de 1855, não poderão alternar os
dous Capitães do Corpo no exercício das funcções de Thesoureiro,
na fôrma do Aviso de 31 de Janeiro de 1856, sem que
alternem tambcm nas de Fiscal; acontecendo deste modo ter
o mais moderno de fiscalisar as contas do mais antigo; declaro
a V. Ex •• que nos Corpos de duas companhias, como o de Guarnição
dessa Província, deverão os respectivos Commandantes
ser os Fiscaes dos Conselhos Economi'!os dos mesmos Corpos.
Deas Guarde a V. Ex.-Marque~ de Caxicu.-Sr. Presidente
da Frovio.cia do Paraná.