Rating: 2.5/5 (109 votos)

Partilhe esta Página

Novo Gama em Ação 


1860 - Forragem a cada 16 km
1860 - Forragem a cada 16 km

N.o 11. -GUEI1RA.-Portaria ue 7 ue .Janeiro ue 1860.
Drrlarando qnc o nhono rlc forra~rm ao .ommandantr ria~ Armas, e 110
Jnspcetor do J.o Districto ck lufnnfaria clrn• sc·r pago f1s rlitas autoridnclrs
dur:mtc o tempo que rstin•n•;n r·m mardw por moti10 de scniçu, 1nas
na razão de 4 lPgoas por dia.
1landa Sua Magestade o Imperador, por esta Secretaria
de Estado, declarar ao lnspeclor da Thesonraria de Fazenda
ua Província ue S. Pedro do Sul, em solução ú uuvir~a de
que trata o seu offieio n.o G8 de 21 de Outubro do anno
findo, sobre o abono de forragem ao Commandant~ das
Armas dessa I'rovincia e ao Jnspector do 1.0 Districto de
Infantaria, que, de conformidade com a informaç.iio da Contadoria
Geral ua Guerra, ualada de 28 1lc Dezembro c o
disposto no Aviso de 5 de Abril, tudo uo dito armo, devem
ser paga~ as forragens á~ referidas autoridades durante o tempo
em que estiverem em marcha por motivo de serviço, mas
na razllo uc 4 legoas por dia, como dispõe o art. 11 tias
Instrncções de 21- de Julho de 1857, e conforme resolveu
a Presiuencia da Província.
Sebastião do Rego Barros.