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Novo Gama em Ação
N. 193.-JUSTIÇA.~ Em 14 de JUnho DE 1832.
Ucclai·a que o; Oflida1~S rcformatlos estão isentos do serviço das
Guardas Nacionacs.
:Mall(la a Hegencia, em Nome do Imperador, declarar á
Vm. em resposta ao seu ofikio de;; do correu te, que os
Offidaes reformados estão isentos Jo servir,o das Guardas
Naeionaes tenham ou não 25anno.; de serviço, e que
os cidadãos que entra rem de novo par a o districto ou
nellc se acharem nas cireumstancias de servir nas Guar·
das Nacionacs, devem ser alistados fazendo-se a colnpetente
participaçiio ao respectivo Couunandantc.
Deus Guarde a Vm.- Palacio do Hio de Janeiro em
H de Junho do 1.8:{2.- Diogo Antonio Feljó.-Sr. Juiz
:J,• Paz da frl'guezill de S . .J uão de Me ri ty