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Decreto 17/02/1825 - Responsabilidade do servidor
Decreto 17/02/1825 - Responsabilidade do servidor

Decreto de 17 de Fevereiro de 1825

 

Declara effectiva a responsabilidade dos empregados publicos.

 

     Declara na fórma da Constituição fazer-se effectiva a responsabilidade dos empregados publicos, e podendo occorrer, que não pudesse já ter logar pela falta de Lei regulamentar: Hei por bem Declarar, que aquella effectiva desde já nos casos, e pelos meios determinados na Leis existentes. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e faça executar, expedindo para esse fim os despachos necessarios.

Paço em 17 de Fevereiro de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

Clemente Ferreira França 

 

Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825



Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 15 Vol. 1 (Publicação Original)