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Novo Gama em Ação
N.a 53.- GUERrA. -22 de Março de 1838.
Appruvando o Rer,ente Interino, em Nome
do Imperador, os Estatutos que Vm. rernettera
com seu Officio N. o 61 , para o estabelecimento
dos Aprendizes menores desse Arsenal de Guerra:
de Ordem do Mesmo Regente inclusos os
envio a Vm., assignados pelo Official Maior desta
Secretaria de Estado dos Neaocios da Guerra,
a fim de que lhes faça dar a devida execução.
Deos Guarde a Vm. Paco em 22 de Marco
de 1838.-Sebastião do Reg~ Barros. -Sr. A~tonio
.T oào Rangel de Vasconcellos.
Estatutos para o Estabelecúnento dos Aprendizes
11fenores do Arsenal de Guerra, na conformidade
do Art. 6. o do Decreto de 29 de
Dezembro de 1837.
No tempo do Imnperio o Guarda tinha o Direito as tres refeição diária
1 - as 8:30hs Almolçar
as 09:00hs Destino (trabalho)
2- quarta hora depois do meio dia - Jantar
as 2:00 hs Destino ( trabalho)
3 - as 7:00hs Terá ceado )
Art. 7.• A's 8 '/. horas começarão os meninos
a almoçar·, ús ~) hiriio para o fu destino.
Hum quarto ue hora depois do meio dia
principiani o jantar, qne acabará até á huma
ho-ra. A's 2 horas hirão para o trabalho, ás
7, depois de tet' ceado, 'Se recolherão , lavarão
o corpo , os pés , hirão ao Terço , e dahi para o dormitorio: no fim de cada comida darão
Graças a Deos em voz alta.
Ar. 18. Os Guardas usarão de distinctivo;
terão huma gratificação diaria de 640 réis,comida
á mesa dos menores , e moradia , e a
nada mais terão direito:
o Pedag:ogo terá comida
como os Guardas : os serveutes vencerão
o jornal diario de 400 réis, e o mais que vencem
os Guardas, e tanto h uns , como outros
residirão no mesmo Edificio dos menores.