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Novo Gama em Ação 


1877 - Reorganização a Guarda Nacional da Côrte
1877 - Reorganização a Guarda Nacional da Côrte

DECRETO N. 6759 - DE 1º DE DEZEMBRO DE 1877

Reorganiza a Guarda Nacional da Côrte.

Hei por bem, para execução da Lei nº 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto nº 5573 de 21 de Março de 1874; Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Decretar o seguinte:

Art. 1º No Municipio da Côrte haverá um Commando Superior de Guardas Nacionaes formado de um corpo de cavallaria, um batalhão de artilharia, ambos de oito companhias cada um, com as designações de 1º; oito batalhões de infantaria com as designações de 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, tendo o ultimo seis companhias, e os outros oito.

Quatro batalhões de oito companhias cada um, com as designações de 1º, 2º, 3º e 4º do serviço da RESERVA.

Art. 2º O corpo de cavallaria se organizará com tres companhias nas freguezias do Engenho Velho, Engenho Novo e S. Christovão, duas nas de Jacarepaguá, Inhaúma e Irajá, e tres nas de Campo Grande, Guaratiba e Curato de Santa Cruz.

§ 1º O batalhão de artilharia terá a 1ª e 2ª companhias nas freguezias do Santissimo Sacramento e Santo Antonio, a 3ª na de S. José, a 4ª nas da Candelaria, Gloria e Ilha do Governador, a 5ª nas de Santa Rita, Paquetá, Lagôa e Gavea, a 6ª e 7ª nas de Santa Anna e Espirito Santo e a 8ª nas do Engenho Velho, Engenho Novo e S. Christovão.

§ 2º Os batalhões de infantaria serão organizados:

O 1º nas freguezias do Santissimo Sacramento e Santo Antonio.

O 2º na de S. José.

O 3º nas da Candelaria, Gloria e Ilha do Governador.

O 4º nas de Santa Rita, Paquetá, Lagôa e Gavea.

O 5º nas de Santa Anna e Espirito Santo.

O 6º nas do Engenho Velho, Engenho Novo e S. Christovão.

O 7º nas de Jacarepaguá, Irajá e Inhaúma.

O 8º nas de Campo Grande, Guaratiba e Curato de Santa Cruz.

O 1º da RESERVA nas do Santissimo Sacramento, Santo Antonio, Santa Anna, Espirito Santo, Lagôa e Gavea.

O 2º nas de S. José, Gloria, Candelaria, Santa Rita, Paquetá e Ilha do Governador.

O 3º nas do Engenho Velho, Engenho Novo, S. Christovão, Inhaúma e Jacarepaguá.

O 4º nas de Irajá, Campo Grande, Guaratiba e Curato de Santa Cruz.

Art. 3º O Commandante Superior, á vista do mappa da força das differentes freguezias, marcará a cada uma o numero de praças com que deverá concorrer para a organização do corpo de cavallaria e batalhão de artilharia, observando a disposição dos arts. 2º e 9º do Decreto nº 5573 de 21 de Março de 1874.

Art. 4º O lugar das paradas de cada um destes batalhões será:

O do corpo de cavallaria no lugar denominado «Campinho», o do batalhão de artilharia no Largo de S. Francisco de Paula, o do 1º batalhão do serviço activo na Praça da Constituição, o do 2º no Largo da Ajuda, o do 3º na rua Primeiro de Março, o do 4º no Largo da Prainha, o do 5º no Campo da Acclamação, o do 6º no Largo da Matriz do Engenho Velho, o do 7º em Jacarepaguá e o do 8º na Guaratiba; o 1º da RESERVA na freguezia do Santo Antonio, o 2º no Largo da Lapa, o 3º na Praça de D. Pedro I, e o 4º na freguezia de Campo Grande.

Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o 1º de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.