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1861- certidão de tempo de serviço nos dias uteis
1861- certidão de tempo de serviço nos dias uteis

N. 398 -  El!l 13 de Setembro de 1861.
I"Pcl::ra,:r~e~ t:tu• t!eT!ll ~·un~tar dí' utna c:f'rtidito Jara )itptitla~;tio llc tc'n)po
tf<' SL'I' ji_'O.
~linistcrio dos Nl'gocios da Fazenda. -lHo de Janeiro em
13 de Setembro de 1801.
.José 1laria da Silva Paranhos, Presidente do Tribunal do
Thesouro Naeionnl, devolve ao Sr. lnspeetor da 'l'hesouraria
de Faz11nda do lbranhüo os documentos que servirão de base
á liquidação do tempo de serviço do t.o Conferente da Alfandega
respectiva, ·Fernando Pereira de Castro Sobrinho, a fim
de que o mesmo Sr. lnspcctor informe sobre as seguintes
observações que a tnl respeito fez a Direetoria Geral de Contabilidade:
1.• que a certidão passada pela 'fhewuraria em
20 de Junho ultimo niío prova, al!~m do serviço gratuito prestado
lJclo Supplicunte <'lll 1 !-;~!}e 18'!0, o de addido <Í ex li neta
.lunL.1 de Fuzenda com vendau.·nto diario até 31 de Dcze;nhro
de 18:.!2; visto não declarar se consta das folhas de par.
amenlo ou de outro qualquer livro, o exercido não interrompido
deste Empregado, principalmente constando da certidão
que o ponto foi creado na Thesouraria no 1.• de Janeiro de
1833 ; 2." que esse documento, tratando das falias que teve
o supplicante no referido anuo de 18:!3, não declara a natureza
del!as; 3.• que (1'1 certidão passada pela Alfandega
lambem em 20 de Junho, não consta se excluirão-se das faltas
provenientes das licenças que obteve depois do Decreto de 20
de Nowrubro de 1~50, os dias suncti!icados ou f~riados nellas
intercallados, os quaes derem ser deduzidos do tempo liquidado,
do mesmo modo que o' dias utcis; 4.• finalmente, que
·~sta certidão designa as faltas por exercicios, o que impossiIJilita
o curnpt·imento do disposto no art. :lH do Decreto de
2!) de Janeiro de 185!), o qual, mandando qu'~ não se attcnda
as fallas excl'(knli'S a ()0 dias 1'111 eada arlllo, refere-se sem
duvida nos annos civis. E além disso cumpre que o meneionado
Sr. lnspedor faça cobrar os emolumentos de busca da
rerlidüo pa;,;sada pl'la Thesouraria em 21 de Junho, e ao me;mo
tempo restituir ao Supplicanle a quantia de 1,5~1-300 que de
mais pagou pela da ,ll'andega eorn uala de 20 do dito mez;
por quanto, t'~ndo-se para a expedição della examinado unicamente
os livros do ponto c havendo portanto uma só husco,
não fe dc'ia ter cobrado senão o maximo de ~~~000 réis.
Jusé .Maria· da Silra Paranltos.