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1841- organização dos corpos da Guarda Nacional
1841- organização dos corpos da Guarda Nacional

Decreto nº 98, de 24 de Setembro de 1841

 

Dando huma nova organisação á alguns dos Corpos da Guarda Nacional do Municipio da Côrte.

 

     Sendo conveniente alterar a actual organisação de alguns Corpos da Guarda Nacional do Municipio da Côrte, por maneira que o serviço possa ser feito com mais regularidade e uniformidade, Hei por bem decretar o seguinte:

     Art. 1º A setima e oitava Companhia do primeiro Batalhão da Guarda Nacional desta Côrte passo a fazer parte do quinto.

    Art. 2º O sexto Batalhão será composto de quatro Companhias, passando para primeira e segunda a quinta e sexta do quinto Batalhão, e formando-se a terceira e quarta da Companhia da Freguezia de Inhauma.

     Art. 3º O setimo Batalhão terá tambem quatro Companhias, formando-se a primeira da primeira Companhia da Freguezia de Irajá, a segunda da quarta da mesma Freguezia, a terceira da quinta, e a quarta da sexta da Freguezia de Jacarepaguá.

     Art. 4º Organisar-se-ha um oitavo Batalhão igualmente composto de quatro Companhias, formando-se a primeira e segunda da primeira e segunda da Freguezia de Campo Grande, e a terceira e quarta da terceira e quarta da da Guaratiba, ficando addida á este Batalhão a Companhia do Curato de Santa Cruz.

    Art. 5º As Companhias da Ilha do Governador e adjacentes e a da Ilha de Paquetá formaráõ um Corpo de tres Companhias de Infantaria.

     Art. 6º Com os Guardas mais idoneos para essa arma, dos sobreditos Batalhões e Companhia addida do Curato de Santa Cruz, se organisará um novo Esquadrão de Cavallaria, que unido ao que actualmente existe na quarta Legião formará o segundo Corpo de Cavallaria do Municipio.

     Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

 Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Setembro de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.

 

Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1841



Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1841, Página 79 Vol. pt II (Publicação Original)