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Novo Gama em Ação
Presidência da República |
LEI No 3.555, DE 6 DE MAIO 1959.
Considera Aureliano Cândido Tavares Bastos patrono dos Municípios Brasileiros. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado patrono dos Municípios Brasileiros o parlamentar e publicista Aureliano Cândido Tavares Bastos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1959