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1837- Vedada a Ambiguidade dos Cargos da GUARDA
1837- Vedada a Ambiguidade dos Cargos da GUARDA

N. 0 314.-JIJSTIÇA.-Em 26 de Junho de 1837.
Aviso ao Presidente da Província de Minas Geracs, providenciando a respeito
dos embaraços encontrados na execução da Portaria qne trata da escolha
que devem fazer os cidadãos eleitos ao mesmo tempo Olficiaes da Guarda
Nacional e Juizes de Paz.
lllm. e Exm. S1·.-Levei ao conhecimento do Regente em
Nome do Imperador· o Senhor Dom Pedro li o officio de V. Ex.
datado de 14 de li'evereiro proximo findo, bem como os que a
V. Ex. dirigírão as Carnaras Muuicipaes das Vi lias da Crunpanha,
de Lavras, e de Itabira, ponderando os embaraços que
tem encontrado na execução da Portaria expedida á Camara
Municipal da 'illa de lguassú em 4 de Agosto de 1834 sobre
deverem os cidadãos eleitos Officines da Guarda Nacional e ao
mesmo tempo Juizes de Paz escolher um dos dous cargos, por
não ser adaüssivel servir ambos conjundamentc: e o nwsmo
Regente me ordenou que respondesse a V. Ex. qu(~, não tendo
a Lei de 18 de Agosto de 1831 mencionado a opção, mas sómente
estabelecido a incompatibilidade no exercício destes cargos
pelo mesmo cidadão, póde V. Ex. nesta conformidade deliberar
para aquelles lugares, onde as respectivas Camaras Municipaes
representarem contra a letra da citada Portaria no que
diz respeito a este obj e c to.
·Deus Guarde a V. Ex.-Palacio do lHo de Janeiro em 26 de
1unho de 1837.-Francisco Gê A.cayaba de Montezuma.-Sr.
Presidente da Província de Minas Geraes.