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1831- Arraial de Curralinho - Goyaz
1831- Arraial de Curralinho - Goyaz

Decreto de 20 de Setembro de 1831

Crêa uma escola de primeiras letras no arraial do Curralinho, da Provincia de Goyaz. 

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Goyaz:

     Artigo unico. Fica creada uma escola de primeiras letras no arraial do Curralinho.

     Jose Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Setembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA. 
JOSÉ DA COSTA CARVALHO. 
JOÃO BRAULIO MONIZ. 
José Lino Coutinho. 

 

Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831



Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 102 Vol. 1 pt I (Publicação Original)