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Novo Gama em Ação 


1833- concessão de passagem aos Guardas
1833- concessão de passagem aos Guardas

N. 728.- JUSTIÇA.- El 26 DE NOVE,MBRO DE 1833.
Compete ao Governo a concessão de passagem aos Guardas Na ..
. cionaes, -de uma para outra arma.
Representando o Tenente Coronel Commandante do
Batalhão de Guardas Nacionaes da Villa de S. João do
Príncipe, contra as passagens que varios Juizes de
Paz têm dado a alguns indivíduos do mesmo Batalhão
para o corpo de Cavallaria; Mancla a Regencia, ·em
DECI~ÕES DE 1833 {)6

Nome Jo Imperador o St:n!Jor D. Pedro 11, pela Se"'
cretaria de E-;tado dos Negocios da Justiça, que a
Camara da referida Villa faça saber a todos os Juizes
de Paz do seu :Municipío que taes passagens são unica.;.
mente da attribuiçJo do Governo, achando-se nullas
todas quantas aquelles Jutzes têm permittido.
Palacio do Rio de Janeiro, Pm 26 de Novembro
de i833.- Aurelilmo de Souza e Oliveira Coutinho