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1841 - Goyas companhia de caçadores
1841 - Goyas companhia de caçadores

Decreto nº 100, de 4 de Outubro de 1841

 

Mandando crear huma Companhia fixa de Caçadores na Provincia de Goyaz.

 

     Attendendo a necessidade que existe de conservar na Provincia de Goyaz a força de Primeira Linha exigida pelas necessidades do serviço publico: Hei bor bem Mandar crear na mesma Provincia uma Companhia fixa de Caçadores de Primeira Linha que será organisada, segundo o Plano que com este baixa, assignado por José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o qual o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necesarios.

 Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Outubro de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Clemente Pereira.

  Plano para a organisação de uma Companhia fixa de Caçadores de Primeira Linha, mandada crear na Provincia de Goyaz por Decreto datado de hoje

                                                                                                       COMPANHIA

 

Capitão

1

Tenente

1

Alferes

2

Primeiro Sargento

1

Segundos Sargentos

3

Forriel

1

Cabos de Esquadra

6

Cornetas

2

Soldados

83

 

Total

100

 

Paço em 4 de Outubro de 1841. - José Clemente Pereira.

 

Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1841



Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1841, Página 83 Vol. pt II (Publicação Original)