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Novo Gama em Ação 


Jesus e o Diabo conheceu o Guarda -2015 N. Gama
Jesus e o Diabo conheceu o Guarda -2015 N. Gama

Historia  da Guarda Novo Gama

Novo Gama - 19 agosto de 2015

  • Reconhecimento

Era de Cristo

Jesus e o Diabo   conheceu o Guarda  

Prisão de Jesus é um evento central relatado nos evangelhos canônicos que antecede à crucificação. Jesus foi preso pelos guardas doTemplo por ordens do Sinédrio, no Getsêmani, logo após a Última Ceia, durante a qual Jesus deu seu sermão final imediatamente após oBeijo de Judas, que é tradicionalmente, visto como sendo um ato de traição (para outras teorias, veja Evangelho de Judas).

Do centurião

Apesar da sua posição de destaque, era um oficial que lutava com os demais, marchando junto à sua centúria e acampava com os seus homens, tendo uma tenda que o diferenciava pelo estatuto e responsabilidade. Para além de liderar uma centúria de oitenta legionários, ainda tinha sobre a sua autoridade, um optio, um administrador e um porta-estandarte.

Da Alimentação do Guarda

optio, que desempenhava a função de ordenança e a organização diária da centúria (fardamento, alimentos, água e treinamento básico), era o segundo no comando e tinha a obrigação de substituir o seu superior na sua ausência, em condições normais de serviço. Em último caso, durante a recuperação de um ferimento sofrido pelo centurião ou, em combate, no falecimento deste. O centurião seria o equivalente ao posto de capitão, na hierarquia militar no exército de um qualquer país.

A prisão leva imediatamente ao Julgamento de Jesus no Sinédrio, durante o qual os judeus o condenam à morte. Na teologia cristã os eventos que vão da Última Ceia até a crucificação e ressurreição de Jesus são conhecidos como Paixão. O episódio aparece em Mateus 26:47-56Marcos 14:43-49Lucas 22:47-53 e João 18:1-11.

Lança do Destino (também conhecida como Lança Sagrada ou Lança de Longino), segundo a tradição da Igreja Católica, foi a arma usada pelo centurião romano Longinus para perfurar o tórax de Jesus Cristo durante a crucificação.]

 

Os guardas foram enviados pelos fariseus e os principais sacerdotes para prender e trazer até eles o Senhor Jesus – (

Os fariseus ouviram que a multidão murmurava dele estas coisas; e os fariseus e os principais dos sacerdotes mandaram servidores para o prenderem.  J. 7:32

Fonte: http://www.toquecristao.com.br/os-guardas-mandados-para-prender-jesus/

Jesus não se opunha a César, o invasor romano. Ele não tinha vindo conquistar um território, mas salvar pessoas. O inimigo não era o imperador romano, o inimigo era o príncipe das trevas, Satanás.

O comandante romano reconhece o poder e a autoridade da palavra de Jesus, o Verbo de Deus. Bastaria ele dizer uma palavra e seu servo seria curado. Ele reconhece a Jesus como Senhor, alguém que tem poder e autoridade.

Fonte: http://www.3minutos.net/2008/08/21-o-servo-do-centurio.html

O termo Estado (do latim status,us: modo de estar, situação, condição), segundo o Dicionário Houaiss, data do século XIII e designa o "conjunto das instituições (governo, forças armadasfuncionalismo público etc.) que controlam e administram uma nação"; "paíssoberano, com estrutura própria e politicamente organizado

Administração Estadual ou Pública é um conceito que abrange pelo menos três sentidos distintos, podendo ser entendido como o conjunto de estruturas estatais voltadas para o atendimento de necessidades da coletividade, como o conjunto defunções relacionadas com a gestão da máquina estatal e como área do conhecimento científico-social.

Em sentido prático ou subjetivo, administração pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas coletivas públicas (tais como as autarquias locais) que asseguram a satisfação das necessidades coletivas variadas, tais como a segurança, a cultura, a saúde e o bem estar das populações. Uma pessoa empregada na administração pública diz-se servidor público ou funcionário público.

Como área de estudo, é uma subárea da administração, enfocando o desenvolvimento e sistematização de conhecimentos administrativos no âmbito das organizações públicas, tendo surgido há mais de um século. Um dos pioneiros da administração pública foi Woodrow Wilson

São indicadas por Oswaldo Aranha Bandeira de Mello duas versões para a origem do vocábulo administração. A primeira é que esta vem de ad (preposição) mais ministro, maisare (verbo), que significa servir, executar; já a segunda indica que, vem de ad manus trahere, que envolve ideia de direção ou gestão. Nas duas hipóteses, há o sentido de relação de subordinação, de hierarquia. O mesmo autor demonstra que a palavra administrar significa não só prestar serviço, executá-lo, como também dirigir, governar, exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil; até em sentido vulgar, administrar quer dizer traçar um programa de ação e executá-lo.[

O gestor público tem como função gerir, administrar de forma ética, técnica e transparente a coisa pública, seja esta órgãos, departamentos ou políticas públicas visando o bem comum da comunidade a que se destina e em consonância com as normas legais e administrativas vigentes.

a exemplo doBrasil. Na Ásia, especialmente no Japão e na Coreia do Sul adotam um modelo semelhante ao renano e ao mediterrâneo.

Modelo mediterrâneo[editar | editar código-fonte]

O modelo mediterrâneo é mais focado no sistema de carreira, se caracteriza pelo baixo status do funcionalismo, forte intervenção da política na administração e níveis elevados de proteção ao emprego.

Modelo renano ou continental[editar | editar código-fonte]

O modelo renano apresenta um meio termo, adota elevado status do funcionalismo público com alta interferência de sindicatos, que são considerados uma categoria especial.[3]

 

Sistema de carreira e sistema de emprego[editar | editar código-fonte]

A tabela abaixo mostra as diferenças entre o sistema de carreira e o sistema de emprego:

Sistema de carreira

Sistema de emprego

Legislação estatutária

Legislação de direito privado

Procedimento formal de ingresso da carreira

Procedimento informal de ingresso da carreira

Ênfase na habilitação literária

Ênfase na experiência profissional

Estabilidade

Rotatividade (foco no contrato)

Promoções reservadas

Promoções abertas

Remuneração por estatuto

Remuneração por contrato (acordo coletivo)

Progressão salarial

Sem progressão salarial

Foco na lealdade, nos procedimentos e na objetividade

Foco nos resultados e no desempenho

Seguridade específica

Seguridade igual ao do setor privado

Participação de sindicatos regulamentada

Participação de sindicatos da mesma forma do direito privado

 

Servidor público é todo aquele empregado de uma administração estatal. Sendo uma designação geral, engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantém um vínculo empregatício com o Estado, e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos, sendo sua atividade chamada de "Típica de Estado". Geralmente é originário de concurso público pois é defensor do setor público, que é diferente da atividade do Político, detentor de ummandato público, que está diretamente ligado ao Governo e não necessariamente ao Estado de Direito.

Segundo o Código Penal brasileiro assim define o funcionário ou servidor público: "Art. 327 - Considera-se funcionário ou servidor público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego, serventia ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."

Empresa estatalempresa governamental ou simplesmente estatal é um tipo de empresa da qual um Estado detém, parcialmente ou no todo, o capital social.

Empresas estatais podem ser integral ou parcialmente de propriedade de um governo. Como uma questão de definição, é difícil determinar categoricamente que nível de propriedade estatal se qualificaria uma entidade a ser considerada como "estatal", uma vez que os governos podem também possuir parcialmente a propriedade de uma empresa, sem que isso implique em qualquer interferência especial dos governos no comando da empresa. Como exemplo: a Corporação de Investimento da China adquiriu, em 2008, uma participação de 9,9% no capital global do banco de investimento Morgan Stanley, que não pode ser, por isso, considerado uma empresa estatal. Empresas estatais ou administradas pelo estado são, frequentemente, o resultado de empresarialização, um processo no qual as agências e departamentos governamentais são reorganizados como pessoas jurídicas semiautônomas, às vezes com ações parcialmente cotadas na bolsa.

  1. Novo Gama – GO 19 de agosto de 2015 data histórica

A  PMGO , Policia Civil  e a  o ministério publico de  Comarca de Novo Gama  conheceu a participação da Guarda municipal   no GGI-M (Gabinete de Gestão integrada municipais)

 As Forças  policiais do Estado de Goiás reconheceu a Guarda Municipal através do chamado da Juíza  Drª Poliana  ( Juiz de Direito da Comarca de Novo Gama –GO)  no GGI-M  (Gabinete de Gestão integrada municipais)

Comentário

  A  PMGO , Policia Civil  e a  o ministério publico de  Comarca de Novo Gama  será que aprende diferenciar  entre o  Gato e o rato .

guarda pretoriana (latimPraetoriani) era o grupo de legionários experientes encarregados da proteção do pretório (praetorium), parte central do acampamento de uma legião romana, onde ficavam instalados os oficiais. Com a tomada do poder por Otaviano, transformou-se na guarda pessoal do imperador.

Foi criada por Otaviano, após a conquista do Egito e seu retorno a Roma, onde recebeu do senado o título de príncipe, ficando seu governo conhecido como principado (27 a.C.- 14 d.C.). Como príncipe, isto é, o primeiro cidadão da república e líder do senado; como imperador assumiu o comando supremo do exército e criou a guarda pretoriana, encarregada de sua proteção pessoal; como tribuno da plebe possuía o poder de veto sobre decisões do senado; como pontífice máximo, controlava a religião romana.

Plebe

Na Roma Antiga, o tribunato da plebe era a estrutura plebeia, não admitindo patrícios, que a ela nem deveriam querer ascender. O tribuno (em latim tribunus) era o magistrado que atuava junto ao senado em defesa dos direitos e interesses da plebe.

Essa magistratura foi criada após o movimento plebeu de 494 a.C. (Revolta do Monte Sagrado). A plebe não tinha acesso à magistratura

Os tribunos (a princípio dois; mais tarde passaram a quatro, cinco e dez em 471 a.C.) eram os representantes da plebe, extremamente poderosos, eleitos pelos Concílio da plebe (Consilia Plebis).

Também os exércitos romanos tinham a figura do tribuno dos soldados, que era a figura do representante dos soldados e infantes perante os generais, lugares tenentes e alto comando do exército. Podiam fazer pedidos em nome dos soldados e tinham alguns poderes especiais, como um salvo conduto quando houvesse motins.

Não possuíam o ius imperii, nem atribuições administrativas, não podiam convocar o senado e os comícios, não possuíam nem insígnias nem honrarias, tais como lictores. Não se assentavam na cadeira curul (cadeira de marfim e ouro, símbolo das altas magistraturas, como consulado, pretura, edilidade curul, ditadura). Os tribunos podiam ser procurados por qualquer pessoa que se julgasse injustiçada, daí suas casas ficarem abertas dia e noite.

Aos tribunos se deve a iniciativa da Lei das XII Tábuas e a permissão de casamento entre patrícios e plebeus (Lei Canuleia, de 445 a.C.), proposta pelo tribuno Canuleius.

Não obstante tenha perdurado por todo o principado, as funções dessa magistratura, que vinham da república, se transferem para o imperador. Suas novas atribuições são de ordem administrativas, como, por exemplo, a vigilância das sepulturas.

Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum ou simplesmente Duodecim Tabulae, em latim) constituía uma antiga legislação que está na origem do direito romano. Formava o cerne da constituição da República Romana e do mos maiorum (antigas leis não escritas e regras de conduta). Foi uma das primeiras leis que ditavam normas eliminando as diferenças de classes, atribuindo a tais um grande valor, uma vez que as leis do período monárquico não se adaptaram à nova forma de governo, ou seja, à República e por ter dado origem ao direito civil e às ações da lei, apresentando assim, de forma evidente, seu caráter tipicamente romano (imediatista, prático e objetivo).

Tábua I[editar | editar código-fonte]

A primeira tábua estabelece regras de direito processual, descrevendo como deverá ser o procedimento de chamamento do réu a um processo e o inicio de um julgamento. Demonstra claramente que é dever do réu responder quando chamado em juízo, porém, se não o fazer cabe ao autor levá-lo, mesmo que seja usando suas próprias mãos ou a força. Si in ius vocat, ito. Ni it, antestamino. Igitur em capito. “Se alguém for convocado para comparecer ao juízo deverá ir. Caso não comparecer o autor deverá apresentar testemunhas a essa recusa do réu e logo em seguida deverá prendê-lo”. Se o réu tentar fugir ou pretender não comparecer ao julgamento o autor poderá prendê-lo (lançar mão sobre o citado). Se por velhice ou doença o réu estiver impossibilitado de andar, o autor deverá lhe fornecer a condução,na época um cavalo (iumentum). Se o réu recusar o cavalo o autor deverá providenciar um carro, mas sem a obrigação de ser coberto. A conciliação estava presente no direito romano desde esta época, observando a praticidade dos acordos para resolver os conflitos. A regra era a de que se as partes fizerem um acordo deveriam anunciar a todos e o processo estaria encerrado. Caso não houvesse nenhum acordo, o pretor deveria escutar as partes no comitio ou no forum, antes do meio dia com ambas as partes presentes. Depois do meio dia se apenas uma das partes estivesse presente o pretor deveria se pronunciar, geralmente em favor do presente (um instituto similar ao da revelia). Se ambos estiverem presentes, por do sol seria o termo final da audiência e o inicio do julgamento.

Tábua II[editar | editar código-fonte]

A segunda tábua tem a pretensão de continuar os ditames da primeira, estipulando regras de direito processual. Contudo, não se encontra tão completa em decorrência das perdas ao longo dos séculos. . . . morbus sonticus . . . aut status dies cum hoste . . . quid horum fuit unum iudici arbitrove reove, eo dies diffensus esto. A primeira parte do texto está incompleta, estudiosos dizem que determinava às partes o depósito de certa quantia, denominada sacramentum. Na segunda parte vemos que se o juiz, ou árbitro ou uma das partes se achar acometido de moléstia grave, o julgamento deverá ser adiado. Cui testimonium defuerit, is tertiis diebus ob portum obvagulatum ito. Aquele que precisar de alguma testemunha, deverá ir a sua porta e o chamar em alta voz para comparecer ao terceiro dia. Na segunda tábua também estão incluídos as regras acerca dos furtos e roubos. Estabelecem que a coisa furtada nunca poderá ser adquirida por usucapião e ainda que se alguém intentar uma ação por furto não manifesto, que o ladrão seja condenado no dobro. Dizem alguns que nessa tábua estaria escrito a regra de que se alguém cometer furto à noite e for morto em flagrante, o que matou não será punido.

Tábua III[editar | editar código-fonte]

Essa tábua é considerada pelos historiadores uma das mais completas e reconstituída com maior fidelidade.Trata da execução dos devedores que confessaram a dívida. Aeris confessi rebusque iure iudicatis XXX dies iusti sunto. “Aquele que confessar divida perante o juiz, ou for condenado, terá trinta dias para pagar”. Esgotados os trinta dias e não tendo pago, deveria ser agarrado pelo autor e levado à presença do juiz. Se não pagasse e ninguém se apresentasse como fiador, o devedor era levado pelo seu credor e amarrado pelo pescoço e pés com cadeias com peso máximo de 15 libras; ou menos, se assim o quisesse o credor. O devedor preso viveria as custas do credor. Tertiis nundinis partis secanto. Si plus minusve secuerunt, se fraude esto. Esta é uma das regras mais marcantes das tábuas, permitindo que se parta o corpo do devedor em tantos pedaços quantos forem os seus credores. “Depois do terceiro dia de feira, será permitido dividir o corpo do devedor em tantos pedaços quanto forem os credores, não importando cortar mais ou menos; se os credores preferirem poderão vender o devedor a um estrangeiro”. Adversus hostem aeterna auctoritas esto. Determina que contra um inimigo o direito de propriedade é válido para sempre. Tal norma é decorrência das guerras travadas contra outros povos. Se um inimigo tivesse o domínio de determinada terra essa ainda pertenceria a seu antigo dono, que poderia reavê-la por meio da força.

Tábua IV[editar | editar código-fonte]

Nessa tábua está registrado o pátrio poder. De modo direto vemos que o pai tinha, sobre a sua esposa e seus filhos o direito de vida, morte e de liberdade. Porém o pátrio poder não era ilimitado pois se o pai vendesse o filho por mais de três vezes perderia o direito paterno. Si pater filium ter venum duit, filius a patre liber estoCito necatus insignis ad deformitatem puer esto. “Se uma criança nascer com alguma deformidade deveria ser morta”. As crianças deformadas não eram capazes de serem soldados romanos ou mesmo agricultores e, portanto, seriam um risco a sociedade. Essa norma teve como base o direito dos espartanos na Grécia, sociedade tipicamente militar.

Tábua V[editar | editar código-fonte]

A quinta tábua dita as regras acerca do direito hereditário e da tutela. Os institutos são muito similares aos que encontramos atualmente em nosso direito civil. “Se o pai de família morrer intestado, não deixando herdeiro seu, que o agnado mais próximo seja o herdeiro.” Estabelece que se alguém morrer sem deixar testamento, indicando um herdeiro seu impúbere, o agnado mais próximo seria o seu tutor. Interessante observar que as dividas ativas e passivas (do de cujus) eram divididas entre os herdeiros, segundo o quinhão de cada um. Si furiosus escit, adgnatum gentiliumque in eo pecuniaque eius potestas esto. Se alguém tornar-se louco ou pródigo e não tiver tutor, que a sua pessoa e seus bens sejam confiados à curatela dos agnados e, se não houver agnados, à dos gentis.

Tábua VI[editar | editar código-fonte]

De domínio et possessione (da propriedade e da posse)

Nessa tábua estão as regras relacionadas à propriedade e a posse. A palavra de um homem era muito importante nos contratos, conforme a regra Cum nexum faciet mancipiumque, uti lingua nuncupassit, ita ius esto. “Quando alguém faz um juramento, contrato ou venda, anunciando isso oralmente em público, deverá cumprir sua promessa”. Encontramos nesse documento a regra de que se os frutos caírem sobre o terreno vizinho, o proprietário da arvore terá o direito de colher esses frutos.

Tábua VII[editar | editar código-fonte]

A sétima tábua parece ser uma continuação da anterior, tratando dos edifícios e das terras. Alguns estudiosos entendem que essas regras pertencem a oitava tábua e não a sétima tábua. Viam muniunto ni sam delapidassint, qua volet iumento agito. Essa regra pressupõe que toda a propriedade deve ter uma estrada, porém se tal estrada for desmanchada poderá se trafegar por qualquer parte das terras de alguém. “Se alguém destruir algo de alguém será obrigado pelo juiz a reconstruir ou restituir tal coisa”. Trata-se de regra histórica para o direito civil, em especial na parte da responsabilidade civil.

Tábua VIII[editar | editar código-fonte]

Considerada talvez a tábua mais importante, trata dos crimes e condutas ilícitas no direito romano. O sistema penal da lei das doze tábuas era muito avançado para a época. A maioria das penas descritas são espécies de compensações pecuniárias pelos danos causados. Por exemplo temos a pena da “injúria feita a outrem” que é o valor de vinte e cinco as. Porém se a injúria for pública e difamatória será aplicada a pena capital (pena de morte).

“O ladrão confesso (preso em flagrante) sendo homem livre será vergastado por aquele a quem roubou; se é um escravo, será vergastado e precipitado da Rocha Tarpeia; mas sendo impúbere, será apenas vergastado ao critério do magistrado e condenado a reparar o dano”. Vemos que a noção da reparação também é algo observado pelos legisladores na elaboração das leis: “Pelo prejuízo causado por um cavalo, deve-se reparar o dano ou abandonar o animal” ou ainda “Se o prejuízo é causado por acidente, que seja reparado”. Sofria a pena de morte aqueles que cometessem homicídio, ajuntamento noturno de caráter sedicioso e aquele que prender alguém por palavras de encantamento ou lhe der venenos.

Tábua IX[editar | editar código-fonte]

A nona tábua estabelece algumas regras que tem características públicas. Privilegia ne irroganto. Os privilégios não poderão ser ignorados nos cumprimentos das leis. Tal regra era ditada especialmente à classe dos patrícios que possuíam muitos direitos frente aos plebeus. Conubia plebi cum patribus sanxerunt. Essa regra diz que não é permitido o casamento entre os plebeus e os patrícios. Alguns estudiosos romanos entendem que essa regra fazia parte da Tábua XI e não da IX. (Que será revogada pela Lei de Canuleia 444 a.C., que permitirá o casamento entre a Plebe e os Patrícios)

Interessante é a regra acerca da corrupção dos juízes: “Se um juiz ou um árbitro indicado pelo magistrado receber dinheiro para julgar a favor de uma das partes em prejuízo de outrem, que seja morto.”

Tábua X[editar | editar código-fonte]

Uma das poucas diferenças da Lei das Doze Tábuas com relação ao direito grego da época está concentrada nessa tábua. A décima tábua traz regras com relação aos funerais e o respeito aos mortos. Estabelecia a regra do Hominem mortuum in urbe ne sepelito neve urito. “Nenhum morto será incinerado ou queimado dentro da cidade”. Qui coronam parit ipse pecuniave eius honoris virtutisve ergo arduitur ei... Quando um homem ganhar uma coroa ou seu escravo para ele...O texto está incompleto e o seu entendimento foi prejudicado por isso.Alguns estudiosos entendem que a tradução para esse caso seria a proibição do uso de coroas e turíbulos nos funerais. Neve aurum addito. at cui auro dentes iuncti escunt. Ast in cum illo sepeliet uretve, se fraude esto. Tal regra proibia colocar ouro em uma pira de funeral. Mas, se os dentes do morto estivessem nele, ninguém seria punido por isto. Tal regra servia para evitar possíveis saques ou furtos aos mortos.

Tábua XI[editar | editar código-fonte]

Não é permitido o casamento entre patrícios e plebeus. (Foi revogada pela Lei Canuleia, que permitia o casamento entre a Plebe e os Patrícios)

Tábua XII[editar | editar código-fonte]

Os escravos eram considerados como incapazes para todos os atos, porque eram considerados como objetos, portanto, a Lei escrevia a regra: Si servo furtum faxit noxiamve noxit. “Se um escravo comete um roubo ou um outro delito prejudicial, será movida contra o seu dono uma ação indireta, isto é, uma ação noxal”. Si vindiciam falsam tulit, si velit is ... tor arbitros tris dato, eorum arbitrio ... fructus duplione damnum decidito. Se alguém simular posse provisória em seu favor, o magistrado deverá nomear três árbitros para a causa e, em face da evidência, condenará o simulador a restituir os frutos em duplo.

 

Criação da Guarda no Brasil

Em 10 de outubro de 1831, por por ato do regente Diogo Feijó, a Imperial Guarda de Polícia - denominação adquirida logo após a independência do Brasil - é extinta, sendo autorizado às províncias, que criassem Corpos de Guardas Municipais Permanentes, organizados militarmente e subordinados aos presidentes das províncias

A Guarda Policial do Rio de Janeiro, inicialmente, era composta de um Estado-Maior e três Companhias, sendo duas de Infantaria e uma de Cavalaria, todas comandadas por tenentes. O efetivo, fixado em 241 homens, foi preenchido por voluntários e recrutados, entre os cidadãos brasileiros com idade entre 17 e 40 anos de boa moral. Os oficiais eram oriundos do Exército Brasileiro ou nomeados pelo Presidente da Província dentre os cidadãos aptos para as funções, com as honras e prerrogativas das “patentes”. Os voluntários serviriam por dois anos; os recrutados eram obrigados a servir por quatro, podendo, para ambos, se engajarem por mais tempo. O uniforme era azul e semelhante ao do Corpo de Guardas Municipais Permanentes da capital do Império.

Por indicação de Luís Alves de Lima e Silva, o futuro Duque de Caxias, então comandante do Corpo de Guardas Municipais Permanentes da Corte, foi dirigir a Guarda Policial da Província do Rio de Janeiro, em seus primeiros passos, seu companheiro em batismo de fogo na Bahia, o capitão João Nepomuceno Castrioto. Em 3 de junho de 1835, o então capitão do Exército Castrioto, que já se havia distinguido na Guerra da Independência e naCampanha da Cisplatina, foi nomeado Comandante Geral, exercendo este cargo por mais de vinte e cinco anos.

Luís Alves de Lima e Silva, Duque de Caxias (25 de agosto de 1803 – 7 de maio de 1880), apelidado de "O Pacificador", foi um militar, político e monarquista brasileiro. Caxias seguiu uma carreira militar assim como seu pai e tios. Ele lutou em 1823 contra Portugal na Independência do Brasil e depois passou três anos na Cisplatina enquanto o governo tentou resistir sem sucesso contra a secessão da província. Caxias permaneceu leal ao imperador Pedro I durante protestos em 1831 apesar de seus familiares terem abandonado o monarca. Pedro I abdicou em favor de seu filho Pedro II, quem Caxias serviu como mestre de armas lhe ensinando esgrima e hipismo, eventualmente tornando-se seu amigo.

Ele foi oficialmente designado em 13 de março de 1962 como o patrono do exército brasileiro – incorporando o ideal de soldado e sendo a figura mais importante de sua tradição. Historiadores o consideram como um dos maiores oficiais militares da história do Brasil.

Marechal é a designação de várias patentes e cargos superiores, tanto no âmbito militar como civil.

Na Idade Média, em alguns países, marechal era o título de um alto oficial militar do Estado, responsável pela disciplina e pelalogística dos exércitos em campanha. Era imediatamente subalterno ao condestável. Depois passou a ser abaixo de tenente general e comandava na falta deles e dos generais[1] .

Hoje em dia, a designação é, sobretudo, usada para identificar a mais alta patente das forças armadas de diversos países.

Tradicionalmente, nos países onde a função ou a patente existe, a insígnia de marechal é um bastão.

Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Marechal

Brasil não têm mais Marechal

Mais seja um Marechal de sua Cidade