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Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO-LEI Nº 258, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
Organiza o Departamento Nacional de Salário e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, parágrafo 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º O Departamento Nacional de Salário, criado pelo desdobramento do Departamento Nacional de Emprêsa e Salário, por fôrça do art. 7º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, terá a seguinte organização:
1 - Diretor-Geral:
2·- Divisão de Salários:
3 - Divisão de Índices de Preços ao Consumidor:
4 - Divisão de Processamento de Dados:
5 - Divisão de Pesquisas do Orçamento Familiar:
6 - Seção de Administração:
Art. 2º Dentro de 120 (cento e vinte) dias deverá ser aprovado por Decreto do Poder Executivo o Regimento do Departamento Nacional do Salário.
Parágrafo único. Até que seja aprovado o Regimento a que se refere êste artigo, o Ministro do Trabalho e Previdência Social poderá expedir normas provisórias para o pleno funcionamento do Departamento Nacional de Salário.
Art. 3º Para atender aos encargos de direção, chefia, assessoramento e secretariado do Departamento Nacional de Salário, fica aprovada a anexa tabela de cargos em comissão e funções gratificadas.
Art. 4º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967 e retificado em 10.3.1967