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1967- Departamento Nacional de Salário
1967- Departamento Nacional de Salário

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 258, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

 

Organiza o Departamento Nacional de Salário e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, parágrafo 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

          DECRETA:

Art. 1º O Departamento Nacional de Salário, criado pelo desdobramento do Departamento Nacional de Emprêsa e Salário, por fôrça do art. 7º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, terá a seguinte organização:

1 - Diretor-Geral:

  1. a) Secretaria;
  2. b) Assistência Técnica;
  3. c) Assistência Jurídica.

2·- Divisão de Salários:

  1. a) Seção de Avaliação de Cargos e Funções;
  2. b) Seção de Reajustamentos Salariais;
  3. c) Seção de Instrução de Processos.

3 - Divisão de Índices de Preços ao Consumidor:

  1. a) Seção do Índice Geral de Preços ao Consumidor;
  2. b) Seção de Índices de Preços de Alimentação;
  3. c) Seção de Índices de Preços de Habitação;
  4. d) Seção de índices de Preços de Vestuário;
  5. e) Seção de índices de Preços de Transportes, Luz e Combustível;
  6. f) Seção de Índices de Preços de Higiene;
  7. g) Seção de Índices de Preços de Itens Diversos;
  8. h) Seção da Coleta de Preços.

4 - Divisão de Processamento de Dados:

  1. a) Seção de Programação;
  2. b) Seção de Análises de Sistemas;
  3. c) Seção de Computação Eletrônica;
  4. d) Seção de Operação Periférica;
  5. e) Seção de Contrôle e Manutenção.

5 - Divisão de Pesquisas do Orçamento Familiar:

  1. a) Seção de Despesas de Alimentação;
  2. b) Seção de Despesas de Habitação;
  3. c) Seção de Despesas de Vestuário;
  4. d) Seção de Despesas de Itens Diversos.

6 - Seção de Administração:

  1. a) Turma de Serviços Gerais;
  2. b) Turma de Expediente e Documentação;
  3. c) Turma de Mecanografia;
  4. d) Turma de Conservação de Contrôle do Patrimônio.

Art. 2º Dentro de 120 (cento e vinte) dias deverá ser aprovado por Decreto do Poder Executivo o Regimento do Departamento Nacional do Salário.

Parágrafo único. Até que seja aprovado o Regimento a que se refere êste artigo, o Ministro do Trabalho e Previdência Social poderá expedir normas provisórias para o pleno funcionamento do Departamento Nacional de Salário.

Art. 3º Para atender aos encargos de direção, chefia, assessoramento e secretariado do Departamento Nacional de Salário, fica aprovada a anexa tabela de cargos em comissão e funções gratificadas.

Art. 4º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. CASTELLO BRANCO
    Eduardo Augusto Bretas de Noronha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967  e retificado em 10.3.1967