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1860-Indenização proporcional tempo uso fardamento
1860-Indenização proporcional tempo uso fardamento

N. 0 191. -GUERRA.- Aviso do 1." de Maio de 1860.
Determinando que a Fazenda Publica seja idemnisada do valor das peças
de fardamento recebidas a vencer, mas tão s6mente na proporção do tempo
que restar a vencer, ficando o fardament<> em poder da prata que fôr
escusa do serviço.
Rio de Janeiro. Ministerio dos Negocias da Guerra em o
t.o de Maio de 1860.
Havendo por hem Sua Magestade o Imperador por Sua
Immediata e Imperial Resolução de 30 de Abril ultimo, tomada
sobre consulta do Conselho Supremo Militar, Determinar
que a Fazenda Publica seja idemnisada do valor das peças de
fardamento recebidas a vencer, mas tão sómente na proporção
do tempo que restar a vencer, ficando o fardamento recebido
em poder da praça que fôr escusa do serviço ; assim o declaro
a V. S. para seu governo, e em resposta ao seu officio sob
n.0 189 de 4 de Janeiro do corrente anno.
Deus Guarde a V. S. -Sebastião do Rego B•rros.-Sr.
Chefe da Repattiçlio do Quartel Mestre General.