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Novo Gama em Ação 


1832 - Guarda Municipal acompanha Fiscal postura
1832 - Guarda Municipal acompanha Fiscal postura

 

N. 44.- IMFERIO.- EM 28 DE JANEIRO DE 1832.
Approva interinamente as Posturas organizadas pela Ca.mara
1Iunicipal da Côrte em 4 de Outubro de 1830.
Manda a Regencia~ em Nome do Imperador, pela Secretaria
de Estado dos Negocios do lmperio participar
á Camara Municipal desta cidade, que lhe foi presente
o seu oficio de i9 do corrente acompanhando os exemplares
impressos da~ Posturas estJbeJecidas para regimen
do seu Município, e que Ha por bem Approval-as
interinamente, emquanto da Assembléa Geral, a quem
hão de ser apresentadas, não receberem a final decisão.
PaJacio do Rio de Janeiro em 28 de Janeiro de 1832.
- José Lino Coutinho.
t•osturas da tamara ~lunicipal do nio de Janeiro a que
se refere o Aviso acima.
SECÇÃO I.
Saude publica.
TITULO I.
Sobre cemiterios, e enterros.

 

Disposições aeraes áéerca dos meios de execução.
§ 1. o A Camara nomeará para cada freguezia dous ou mais
guardas municipaes, que trarão no braço uma legenda de latão,
que t.lir.í- :Guarda Municipal, - os f{uaes serão obrigados a
o1H~tler-t~r ús ordens c tliamamento d1h rísc:H'S, c roudarão as
ruas da sua frcguezia, para ,·ígiarcm sobre as int'racções de
posturas.
~ 2. 0 Em todos os cac;os de violação de posturas, por faetos,
que não são permanente", deverão estes guardas conduzir com
toda a moderação , c dcccncia os iufraclorcs ao respectivo
Fiscal, com o ohjeclo, sobre tJUC versa a violação, para que
este lavre o competente auto de violação, ou vá lavrai-o ao
lugar, aonde ella foi feita, quando nella ache duas testemunhas,
f[Ue devem authcnticar a sua cxistencia. O Fiscal fará depositar
o objccto apprchcndido, c quando o infraclor fôr escravo, e no
artigo violado haja pena de prisão, ou prisão até pagar a multa