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Novo Gama em Ação
N. 165 -JUSTlÇA.--Eem 11 DE MAio DE 1832.
Ordena que nas partes dadas a Policia se mencionem não só as oceurrencias
communiaadas pelas rondas, como quaesquer outras
relativas a crimes ou tentativas delles.
A Rcgencia, em Nome do Imperador, Ordena que Vm.
nas partrs que der á Policia f:-~ça declarar não só as nevi·
dados communicaJas pela~ rond:J~',como quaesf}urt· outras
que possam chegar ao seu conhedmento, relativas a
crimes, ou tentativas delles.
Deus Guard~ a Vm - Palaeio do Rio de Janeiro em
11 de 1aio de 18~12.- Diogo Antonio Feijó.- Sr. Juiz de
Paz da freguczia do Engcuho-Vclho.