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Novo Gama em Ação 


Guarda Civil Municipal de Novo Gama



                          "Em uma reunião com o prefeito, com o gabinete da procuradoria, com o chefe da polícia militar e a polícia municipal de Haarlemmermeer, de acordo com o NCTV (serviço holandês de luta antiterrorista), foi decidido tomar medidas de segurança adicionais no aeroporto de Schiphol e em seus arredores", informou o município em um comunicado.  Fonte: http://g1.globo.com/mundo/noticia/2016/07/seguranca-reforcada-em-aeroporto-de-amsterda-apos-ameacas-terroristas.html

 

                                   "Lema da Guarda pretoriana"

Existe ainda o lema da guarda pretoriana, que resume tudo isso:

    "A guarda pretoriana cuidará de César, enquanto César cuidar dos interesses de Roma; Quando César não mais cuidar de Roma, haverá outro César".

 

 

 

Foi criada por Otaviano, após a conquista do Egito e seu retorno a Roma, onde recebeu do senado o título de príncipe, ficando seu governo conhecido como principado (27 a.C.- 14 d.C.). Como príncipe, isto é, o primeiro cidadão da república e líder do senado; como imperador assumiu o comando supremo do exército e criou a guarda pretoriana, encarregada de sua proteção pessoal; como tribuno da plebe possuía o poder de veto sobre decisões do senado; como pontífice máximo, controlava a religião romana.

Até o ano 2 d.C., o comando de cada coorte da guarda pretoriana estava a cargo de um tribuno da ordem equestre, um cavaleiro, mas Augusto unificou o controle em dois tribunos, os prefeitos pretorianos. O tribuno de serviço ia todas as tardes a casa de Augusto, por volta da hora oitava, para receber do imperador em pessoa, a senha do dia.

Tempo de Serviço  na Guarda

Pelo ano 13 a.C., Otaviano, agora Augusto, imperador de Roma, regulamentou a guarda pretoriana como uma unidade especial militar, cuja função era a proteção da família imperial. Um legionário tinha que servir naquela época por 16 anos nas legiões, porém se completasse serviço na guarda o tempo era baixado para 12 anos [carece de fontes]. De acordo com Tácito, no ano 5 d.C. foi adotado 20 anos nas legiões e 16 anos na guarda. Depois da vitória de Otaviano, agora "dono do mundo", foi desmobilizado a maioria do gigantesco exército que tinha participado nas guerras civis deixando umas trinta legiões para operação e reduzindo o número de coortes pretorianas a nove, de acordo com Tácito. Segundo Suetônio, três dessas coortes era para os ambientes de Roma enquanto as outras seis eram distribuídas pela província da Itália.

Brasil 

Nossas verdadeira Policias do Brasil... o ah que diga que não???

Polícia Militar , Guarda Municipal , polícia Civil 

 

 Cria a Polícia Externa no âmbito Municipal - PEC 55/2011 - art. 144 § 10º - A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas;

compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos:

Ou seja:

Polícia Municipal - Guarda Municipal

Polícia Militar do Estado

Polícia Civil do Estado

 

Decisão do STF estende a Guardas Municipais direito à aposentadoria especial

DECISÃO STF estende a funcionários públicos direito à aposentadoria especial, 10 anos antes, em caso de desempenho de atividades insalubres ou que coloquem a vida em risco. 
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a concessão do benefício de aposentadoria especial ao servidor público que ingressar na Justiça pleiteando o direito. Assim como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada expostos a agentes nocivos à saúde ou a atividades que põem suas vidas em risco, os servidores municipais, estaduais e federais nessas condições poderão se aposentar 10 anos mais cedo. 

 

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=512308

 

 

PEC 55/2011 - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No , DE 2011 (Do Sr. Hugo Motta e outros)

Dá nova redação ao § 8º do art. 144, da Constituição Federal, para disciplinar a carreira dos agentes públicos responsáveis pelo policiamento de trânsito, em âmbito municipal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Artigo 1º. O § 8º do Art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescidos dos incisos I e II, com as seguintes redações: "Art. 144. ................................................................... § 8º. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações e órgãos municipais de fiscalização e controle de operações de trânsito, conforme dispuser a lei. I – o órgão municipal de fiscalização e controle de trânsito, organizado e mantido pelos município e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao exercício das funções de policiamento de trânsito, no âmbito da circunscrição municipal. II – A lei regulamentará o piso remuneratório dos guardas municipais e dos agentes de fiscalização e controle de trânsito.". Artigo 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. 2 JUSTIFICAÇÃO A Constituição Federal, em seu artigo 144, § 8º, da Constituição Federal, em seu texto original, disciplina a constituição de guardas municipais, com competência para desenvolver as ações necessárias para a proteção de bens, serviços e instalações municipais. A previsão de um órgão municipal com essas atribuições foi um grande avanço promovido pelo texto da Carta Magna de 1988 e os limites das competências desse novo órgão eram adequados à situação legal vigente. Porém, mais de vinte anos depois, faz-se necessário que se promova outra inovação na definição dos órgãos municipais, também para promover uma adaptação dos municípios ao novo quadro legal que se apresenta. Com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovado pela Lei Federal nº 9.503/97, o município, e não mais o Estado, passou a ser o grande e principal gestor do trânsito. De forma expressa, em seu art. 24, o CTB estabelece que compete aos municípios, por meio de seu órgãos e entidades executivos de trânsito, entre outras competências: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar. Por sua vez, a Resolução No 106 do CONTRAN, de 21 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a integração dos órgãos e entidades executivos municipais rodoviários e de trânsito ao Sistema Nacional de Trânsito, fixou, em seu art. 1º, como requisitos para que o Município venha a 3 integrar tal sistema, que os Municípios disponham de mecanismos legais para o exercício das atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística, bem como, de Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI. Assim, tendo em vista as exigências constantes do citado dispositivo, a presente Proposta de Emenda à Constituição pretende inserir no § 8º, do art. 144, da Constituição Federal, a previsão da existência de órgão municipal de fiscalização e controle de trânsito, estruturado em carreira, ao qual é atribuída a competência para exercer as funções de policiamento de trânsito. Com a finalidade de garantir-se a dignidade da carreira, também se está prevendo que os agentes de trânsito, bem como os guardas municipais, terão o piso remuneratório previsto em lei. Certos de que esta alteração do texto constitucional contribuirá para a segurança da população, pois melhorará a fiscalização do trânsito nas cidades, hoje uma das maiores causas de mortes e de incapacitação física, esperamos contar com o apoio necessário para a sua aprovação. Sala das Sessões, em 12 de julho de 2011. Deputado HUGO MOTTA PMDB/PB

Art. 2o Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal  da Lei  Federal nº. 13.022/2014, ou seja, GCM uniformizado conforme a formatura da GCM de Novo Gama-GO. por esta razão   para o nosso GCMs dos Plantões Diurno e noturno  formados abril  de 2016 terá  de    Cumprir o uso habitual do uniforme entregue   pela prefeitura no dia da Formatura da GCM  - ano 2016 no cumprimento da Lei Municipal 929/2009 em seu art. 1º  “Fica Autorizado o poder Executivo Municipal a regulamentar o inciso III do art. 3º da Lei Orgânica e criar a denominada Guarda Municipal de Novo Gama, que poderá ter caráter militar, no que dispuser as Leis Federal e Estadual, com vistas à Guarda e defesa do patrimônio municipal, defesa da sociedade e organização e fiscalização do Transito , da Lei Estadual  Constituição Estadual de Goiás em seu Art. 124 - A Polícia Militar é instituição permanente, organizada com base na disciplina e na hierarquia, competindo-lhe, entre outras, as seguintes atividades: IV - a orientação e instrução da Guarda Municipal, quando solicitadas pelo Poder Executivo municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº. 929/2009 em seu art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a estabelecer Convenio e/ ou parcerias com Policia Militar do Estado de Goiás, com vistas ao treinamento e aparelhamento da Guarda Municipal de Novo Gama, Ora criada por esta  Lei, e o art. 4º fica autorizado ainda , ao poder Executivo, a suplementação, adição, complementação e/ou remanejamentos orçamentários necessários à consecução da presente Lei.

Constituição Federal 

Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

território

Significado de Território

s.m.Grande extensão de terra.Área de um país, de um Estado, de uma cidade etc.

Fonte: http://www.dicio.com.br/territorio/


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação

 
 
 

SEÇÃO III
DA POLÍCIA MILITAR
- Vide Lei nº 8125, de 18-06-1976, D.O. de 01-07-1976.

Art. 124 - A Polícia Militar é instituição permanente, organizada com base na disciplina e na hierarquia, competindo-lhe, entre outras, as seguintes atividades:

I - o policiamento ostensivo de segurança;

II - a preservação da ordem pública;

III - a polícia judiciária militar, nos termos da lei federal;

IV - a orientação e instrução da Guarda Municipal, quando solicitadas pelo Poder Executivo municipal;

V - a garantia do exercício do poder de polícia, dos poderes e órgãos públicos estaduais, especialmente os das áreas fazendária, sanitária, de uso e ocupação do solo e do patrimônio cultural.

Parágrafo único - A estrutura da Polícia Militar conterá obrigatoriamente uma unidade de polícia florestal, incumbida de proteger as nascentes dos mananciais e os parques ecológicos, uma unidade de polícia rodoviária e uma de trânsito.

 

 

Fonte: https://www.facebook.com/policiamunicipaldefortaleza/photos/a.350472748448351.1073741825.350471621781797/352519168243709/?type=1&theater

 

 

 

Comissão aprova isenção de IPI na compra de carros por policiais

17/05/2010 13h50

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (12) proposta que concede isenção de IPI aos carros comprados por integrantes dos órgãos de segurança pública. A proposta beneficia policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e policiais militares e bombeiros, além da Guarda Municipal.

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 6256/09, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que originalmente previa o benefício apenas para policiais militares e bombeiros com pelo menos três anos de serviço. O substitutivo, apresentado pelo relator na comissão, deputado Capitão Assumção (PSB-ES), incluiu as outras categorias da segurança pública e determinou sua validade a partir do ingresso na carreira.

O projeto foi apresentado para facilitar a compra de veículo próprio pelos profissionais de segurança pública e, assim, garantir maior segurança nos deslocamentos.

Capitão Assumção explicou que todas as categorias estão sujeitas aos riscos inerentes às profissões da segurança pública, podendo tornar-se alvo de bandidos em transportes coletivos, não importando o tempo de serviço. “Nem que seja por um dia, o exercício da profissão de segurança já induz a perigos. Sendo assim, não podemos exigir que a pessoa se exponha por três anos para fazer jus ao benefício”, argumentou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

NOVIDADE: Policiais ganham no Supremo direitos iguais a taxistas na compra de veículos

 

A partir de 01/08/2016, os policiais civis e militares, agentes penitenciários e representantes Comerciais de todo Brasil terão os mesmos descontos (30%) que os taxistas para compra de carro zero km. O PLC 146/2014 que estava bloqueado no senado foi votado esta semana e aprovada por unanimidade após decisão do Supremo. Mais uma conquista do SINDIREPS, SINDIPOL.
 
A lei na integra pode ser conferida no link abaixo:
 
Comissão aprova isenção de IPI na compra de carros por policiais. Confira na íntegra AQUI 

Acharam-me os guardas, que rondavam pela cidade – Cânticos 3:3

 todas as vezes que o rei entrava na casa do Senhor, vinham os da guarda, e os levavam; depois tornavam a pô-los na câmara da guarda. 2 Crônicas 12:11

Levou também o capitão da guarda a Seraías, o sacerdote chefe, e a Sofonias, o segundo sacerdote, e aos três guardas da porta. Jeremias 52:24

 

E os midianitas venderam-no no Egito a Potifar, oficial de Faraó, capitão da guarda. Gênesis 37:36

E, indo eles, seguraram o sepulcro com a guarda, selando a pedra. Mateus 27:66

E os guardas, com medo dele, ficaram muito assombrados, e como mortos. Mateus 28:4

 

E em lugar deles fez o rei Roboão escudos de cobre, e os entregou nas mãos dos chefes da guarda que guardavam a porta da casa do rei. 1 Reis 14:27

E fez o rei Roboão em lugar deles escudos de cobre, e os entregou na mão dos chefes da guarda, que guardavam a porta da casa do rei. 2 Crônicas 12:10

E Salum, filho de Coré, filho de Ebiasafe, filho de Corá, e seus irmãos da casa de seu pai, os coraítas, tinham cargo da obra do ministério, e eram guardas das portas do tabernáculo, como seus pais foram responsáveis pelo arraial do Senhor, e guardas da entrada. 1 Crônicas 9:19

E tomando-os Nebuzaradã, o capitão da guarda, os levou ao rei de babilônia, a Ribla. 2 Reis 25:20

E edificará a sua casa como a traça, e como o guarda que faz a cabana. Jó 27:18

Tomando-os, pois, Nebuzaradã, capitão da guarda, levou-os ao rei de babilônia, a Ribla. Jeremias 52:26

E clamou: Um leão, meu Senhor! Sobre a torre de vigia estou em pé continuamente de dia, e de guarda me ponho noites inteiras. Isaías 21:8

E tomou os centuriões, e os capitães, e os da guarda, e todo o povo da terra; e conduziram da casa do Senhor, o rei, e foram, pelo caminho da porta dos da guarda, à casa do rei, e ele se assentou no trono dos reis. 2 Reis 11:19

E Atalia, ouvindo a voz dos da guarda e do povo, foi ter com o povo, na casa do Senhor. 2 Reis 11:13

E entregou-os à prisão, na casa do capitão da guarda, na casa do cárcere, no lugar onde José estava preso. Gênesis 40:3

E o capitão da guarda pô-los a cargo de José, para que os servisse; e estiveram muitos dias na prisão. Gênesis 40:4

Porém nós oramos ao nosso Deus e pusemos uma guarda contra eles, de dia e de noite, por causa deles. Neemias 4:9

Sou eu porventura o mar, ou a baleia, para que me ponhas uma guarda? Jó 7:12

E, chegando, achou-os dormindo; e disse a Pedro: Simão, dormes? não podes vigiar uma hora? Marcos 14:37

 

Quando o valente guarda, armado, a sua casa, em segurança está tudo quanto tem; Lucas 11:21

E deu-lhes ordem, dizendo: Isto é o que haveis de fazer: Uma terça parte de vós, que entrais no sábado, fará a guarda da casa do rei. 2 Reis 11:5

A minha alma anseia pelo Senhor, mais do que os guardas pela manhã, mais do que aqueles que guardam pela manhã.Salmos 130:6

E todo o exército dos caldeus, que estava com o capitão da guarda, derrubou os muros em redor de Jerusalém. 2 Reis25:10

E puxaram a Jeremias com as cordas, e o alçaram da cisterna; e ficou Jeremias no átrio da guarda. Jeremias 38:13

E ficou Jeremias no átrio da guarda, até o dia em que Jerusalém foi tomada, e ainda ali estava quando Jerusalém foi tomada. Jeremias 38:28

Ora, tinha vindo a Jeremias a palavra do Senhor, estando ele ainda encarcerado no átrio da guarda, dizendo: Jeremias39:15

Mas dos mais pobres da terra Nebuzaradã, capitão da guarda, deixou ficar alguns, para serem vinhateiros e lavradores. Jeremias 52:16

Como os guardas de um campo, estão contra ela ao redor; porquanto ela se rebelou contra mim, diz o Senhor. Jeremias4:17

E os porteiros, Acube, Talmom, com seus irmãos, os guardas das portas, cento e setenta e dois. Neemias 11:19

E disse o guarda: Vem a manhã, e também a noite; se quereis perguntar, perguntai; voltai, vinde. Isaías 21:12

Também o capitão-da-guarda tomou os braseiros, e as bacias, o que era de ouro puro, em ouro e o que era de prata, em prata. 2 Reis 25:15

E até aquele tempo estavam de guarda à porta do rei, do lado do oriente; estes foram os porteiros dos arraiais dos filhos de Levi. 1 Crônicas 9:18

E José foi levado ao Egito, e Potifar, oficial de Faraó, capitão da guarda, homem egípcio, comprou-o da mão dos ismaelitas que o tinham levado lá. Gênesis 39:1

Estando Faraó muito indignado contra os seus servos, e pondo-me sob prisão na casa do capitão da guarda, a mim e ao padeiro-mor, Gênesis 41:10

E de noite ficavam em redor da casa de Deus, cuja guarda lhes tinha sido confiada, e tinham o encargo de abri-la cada manhã. 1 Crônicas 9:27

Eis que dos trinta foi ele o mais ilustre; contudo não chegou aos primeiros três; e Davi o pôs sobre os da sua guarda. 1 Crônicas 11:25

E, quando iam, eis que alguns da guarda, chegando à cidade, anunciaram aos príncipes dos sacerdotes todas as coisas que haviam acontecido. Mateus 28:11

E, logo que chegamos a Roma, o centurião entregou os presos ao capitào da guarda; mas a Paulo se lhe permitiu morar por sua conta à parte, com o soldado que o guardava. Atos 28:16

Então Daniel falou avisada e prudentemente a Arioque, capitão da guarda do rei, que tinha saído para matar os sábios de babilônia. Daniel 2:14

Por isso mandou Nebuzaradã, capitão da guarda, e Nebusazbã, Rabe-Saris, Nergal-Sarezer, Rabe-Mague, e todos os príncipes do rei de babilônia, Jeremias 39:13

Tomou o capitão da guarda a Jeremias, e disse-lhe: O Senhor teu Deus pronunciou este mal, contra este lugar. Jeremias40:2

E todo o exército dos caldeus, que estava com o capitão da guarda, derrubou a todos os muros em redor de Jerusalém.Jeremias 52:14

No ano vinte e três de Nabucodonosor, Nebuzaradã, capitão da guarda, levou cativas, dos judeus, setecentas e quarenta e cinco pessoas; todas as pessoas foram quatro mil e seiscentas.Jeremias 52:30

Porém dos mais pobres da terra deixou o capitão da guarda ficar alguns para vinheiros e para lavradores. 2 Reis 25:12

Pedro, pois, era guardado na prisão; mas a igreja fazia contínua oração por ele a Deus. Atos 12:5

Pedro, pois, era guardado na prisão; mas a igreja fazia contínua oração por ele a Deus. Atos 12:5

E sucedeu que, acabando de fazer o holocausto, disse Jeú aos da sua guarda e aos capitães: Entrai, feri-os, não escape nenhum. E os feriram ao fio da espada; e os da guarda e os capitães os lançaram fora, e entraram no mais interior da casa de Baal. 2 Reis 10:25

 

E sucedeu que, acabando de fazer o holocausto, disse Jeú aos da sua guarda e aos capitães: Entrai, feri-os, não escape nenhum. E os feriram ao fio da espada; e os da guarda e os capitães os lançaram fora, e entraram no mais interior da casa de Baal. 2 Reis 10:25

De maneira que as minhas prisões em Cristo foram manifestas por toda a guarda pretoriana, e por todos os demais lugares; Filipenses 1:13

Dizendo: Achamos realmente o cárcere fechado, com toda a segurança, e os guardas, que estavam fora, diante das portas; mas, quando abrimos, ninguém achamos dentro. Atos 5:23

E disse-lhes: Não se abram as portas de Jerusalém até que o sol aqueça, e enquanto os que assisti-rem ali permanecerem, fechem as portas, e vós trancai-as; e ponham–se guardas dos moradores de Jerusalém, cada um na sua guarda, e cada um diante da sua casa. Neemias 7:3

Teve Salomão uma vinha em Baal-Hamom; entregou-a a uns guardas; e cada um lhe trazia pelo seu fruto mil peças de prata. Cânticos 8:11

Então ordenou o rei Zedequias que pusessem a Jeremias no átrio da guarda; e deram-lhe um pão cada dia, da rua dos padeiros, até que se acabou todo o pão da cidade; assim ficou Jeremias no átrio da guarda. Jeremias 37:21

Mas os levitas armarão as suas tendas ao redor do tabernáculo do testemunho, para que não haja indignação sobre a congregação dos filhos de Israel, pelo que os levitas terão o cuidado da guarda do tabernáculo do testemunho.Números 1:53

E os da guarda se puseram, cada um com as armas na mão, desde o lado direito da casa até ao lado esquerdo da casa, do lado do altar, e do lado da casa, em redor do rei. 2 Reis 11:11

E no quinto mês, no sétimo dia do mês (este era o ano décimo nono de Nabucodonosor, rei de babilônia), veio Nebuzaradã, capitão da guarda, servo do rei de babilônia, a Jerusalém. 2 Reis 25:8

Todos estes, escolhidos para serem guardas das portas, foram duzentos e doze; e foram estes, segundo as suas aldeias, postos em suas genealogias; e Davi e Samuel, o vidente, os constituíram nos seus respectivos cargos. 1 Crônicas 9:22

E estava ali conosco um jovem hebreu, servo do capitão da guarda, e contamos-lhe os nossos sonhos e ele no-los interpretou, a cada um conforme o seu sonho. Gênesis 41:12

Então disse Davi a Aquis: Assim saberás o que fará o teu servo. E disse Aquis a Davi: Por isso te terei por guarda da minha pessoa para sempre. 1 Samuel 28:2

Mas, estando ele à porta de Benjamim, achava-se ali um capitão da guarda, cujo nome era Jerias, filho de Selemias, filho de Hananias, o qual prendeu a Jeremias, o profeta, dizendo: Tu foges para os caldeus. Jeremias 37:13

E o restante do povo, que ficou na cidade, e os desertores que se tinham passado para ele, e o restante do povo que ficou, Nebuzaradã, capitão da guarda, levou cativo para a babilônia. Jeremias 39:9

Aos homens, e às mulheres, e aos meninos, e às filhas do rei, e a toda a alma que Nebuzaradã, capitão da guarda, deixara com Gedalias, filho de Aicão, filho de Safã; como também a Jeremias, o profeta, e a Baruque, filho de Nerias; Jeremias 43:6

Arvorai um estandarte sobre os muros de babilônia, reforçai a guarda, colocai sentinelas, preparai as ciladas; porque como o SENHOR intentou, assim fez o que tinha falado contra os moradores de babilônia. Jeremias 51:12

E no quinto mês, no décimo dia do mês, que era o décimo nono ano do rei Nabucodonosor, rei de babilônia, Nebuzaradã, capitão da guarda, que assistia na presença do rei de babilônia, veio a Jerusalém. Jeremias 52:12

E dos mais pobres do povo, e a parte do povo, que tinha ficado na cidade, e os rebeldes que se haviam passado para o rei de babilônia, e o mais da multidão, Nebuzaradã, capitão da guarda, levou presos. Jeremias 52:15

E tomou o capitão da guarda as bacias, e os braseiros, e as tigelas, e os caldeirões, e os castiçais, e as colheres, e os copos; tanto o que era de puro ouro, como o que era de prata maciça.Jeremias 52:19

Também naquele tempo disse ao povo: Cada um com o seu servo fique em Jerusalém, para que à noite nos sirvam de guarda, e de dia na obra. Neemias 4:22

No dia em que tremerem os guardas da casa, e se encurvarem os homens fortes, e cessarem os moedores, por já serem poucos, e se escurecerem os que olham pelas janelas;Eclesiastes 12:3

E para que tivessem cuidado da guarda da tenda da congregação, e da guarda do santuário, e da guarda dos filhos de Arão, seus irmãos, no ministério da casa do Senhor.1 Crônicas 23:32

Isto é o que haveis de fazer; uma terça parte de vós, ou seja, dos sacerdotes e dos levitas que entram no sábado, serão guardas das portas; 2 Crônicas 23:4

E, quando Herodes o procurou e o não achou, feita inquirição aos guardas, mandou-os justiçar. E, partindo da Judéia para Cesaréia, ficou ali. Atos 12:19

Prepara-te, e dispõe-te, tu e todas as multidões do teu povo que se reuniram a ti, e serve-lhes tu de guarda. Ezequiel 38:7

Estava vendo isso nas visões da minha cabeça, estando eu na minha cama; e eis que um vigia, um santo, descia do céu,Daniel 4:13

Sobe a Hilquias, o sumo sacerdote, para que tome o dinheiro que se trouxe à casa do Senhor, o qual os guardas do umbral da porta ajuntaram do povo, 2 Reis 22:4

E o mais do povo que deixaram ficar na cidade, os rebeldes que se renderam ao rei de babilônia e o mais da multidão, Nebuzaradã, o capitão da guarda, levou presos. 2 Reis 25:11

Porém os pobres dentre o povo, que não tinham nada, Nebuzaradã, capitão da guarda, deixou na terra de Judá; e deu-lhes vinhas e campos naquele dia. Jeremias 39:10

E achou-se escrito que Mardoqueu tinha denunciado Bigtã e Teres, dois dos camareiros do rei, da guarda da porta, que tinham procurado lançar mão do rei Assuero. Ester 6:2

Se pequei, que te farei, ó Guarda dos homens? Por que fizeste de mim um alvo para ti, para que a mim mesmo me seja pesado? Jó 7:20

E disse o anjo do Senhor a Manoá: De tudo quanto eu disse à mulher se guardará ela. Juízes 13:13

E disse o rei aos da sua guarda que estavam com ele: Virai-vos, e matai os sacerdotes do Senhor, porque também a sua mão é com Davi, e porque souberam que fugiu e não mo fizeram saber. Porém os criados do rei não quiseram estender as suas mãos para arremeter contra os sacerdotes do Senhor.1 Samuel 22:17

Mas, como ele ainda não tinha voltado, disse-lhe: Volta a Gedalias, filho de Aicão, filho de Safã, a quem o rei de babilônia pôs sobre as cidades de Judá, e habita com ele no meio do povo; ou se para qualquer outra parte te aprouver ir, vai. E deu-lhe o capitão da guarda sustento para o caminho, e um presente, e o deixou ir. Jeremias 40:5

E Ismael levou cativo a todo o restante do povo que estava em Mizpá, isto é, as filhas do rei, e todo o povo que ficara em Mizpá, que Nebuzaradã, capitão da guarda, havia confiado a Gedalias, filho de Aicão; e levou-os cativos Ismael, filho de Netanias, e se foi para passar aos filhos de Amom. Jeremias41:10

Então foi o sacerdote Hilquias, e Aicão, Acbor, Safã e Asaías à profetisa Hulda, mulher de Salum, filho de Ticvá, o filho de Harás, o guarda das vestiduras (e ela habitava em Jerusalém, na segunda parte), e lhe falaram. 2 Reis 22:14

Mas a câmara que olha para o caminho do norte é para os sacerdotes que têm a guarda do altar; são estes os filhos de Zadoque, que se chegam ao Senhor, dentre os filhos de Levi, para o servir. Ezequiel 40:46

Contudo, eu os constituirei guardas da ordenança da casa, em todo o seu serviço, e em tudo o que nela se fizer. Ezequiel44:14

E tenham cuidado da sua guarda, e da guarda de toda a congregação, diante da tenda da congregação, para administrar o ministério do tabernáculo. Números 3:7

E no sétimo ano enviou Joiada, e tomou os centuriões, com os capitães, e com os da guarda, e os colocou consigo na casa do Senhor; e fez com eles uma aliança e ajuramentou-os na casa do Senhor; e mostrou-lhes o filho do rei. 2 Reis 11:4

Pois ela, não tendo chefe, nem guarda, nem dominador,Provérbios 6:7

Manda, pois, que o sepulcro seja guardado com segurança até ao terceiro dia, não se dê o caso que os seus discípulos vão de noite, e o furtem, e digam ao povo: Ressuscitou dentre os mortos; e assim o último erro será pior do que o primeiro.Mateus 27:64

Veio, pois, a mim Hanameel, filho de meu tio, segundo a palavra do Senhor, ao pátio da guarda, e me disse: Compra agora a minha herdade que está em Anatote, na terra de Benjamim; porque teu é o direito de herança, e tens o resgate; compra-a para ti. Então entendi que isto era a palavra do Senhor. Jeremias 32:8

Como também uma carta para Asafe, guarda da floresta do rei, para que me dê madeira para cobrir as portas do paço da casa, para o muro da cidade e para a casa em que eu houver de entrar. E o rei mas deu, segundo a boa mão de Deus sobre mim. Neemias 2:8

E Bacbuquias e Uni, seus irmãos, estavam defronte deles, nas guardas. Neemias 12:9

E Absalão fugiu; e o moço que estava de guarda, levantou os seus olhos, e olhou; e eis que muito povo vinha pelo caminho por detrás dele, pelo lado do monte. 2 Samuel 13:34

Foram, pois, os chefes dos levitas: Hasabias, Serabias, e Jesuá, filho de Cadmiel; e seus irmãos estavam defronte deles, para louvarem e darem graças, segundo o mandado de Davi, homem de Deus; guarda contra guarda. Neemias 12:24

Chegando, pois, a vez de Ester, filha de Abiail, tio de Mardoqueu (que a tomara por sua filha), para ir ao rei, coisa nenhuma pediu, senão o que disse Hegai, camareiro do rei, guarda das mulheres; e alcançava Ester graça aos olhos de todos quantos a viam. Ester 2:15

Eis que eu envio um anjo diante de ti, para que te guarde pelo caminho, e te leve ao lugar que te tenho preparado. Êxodo23:20

Destes se fizeram as turmas dos porteiros, alternando os principais dos homens da guarda, juntamente com os seus irmãos, para ministrarem na casa do Senhor. 1 Crônicas 26:12

E designou Salomão setenta mil homens de carga, e oitenta mil que talhavam pedras na montanha, e três mil e seiscentos inspetores sobre eles. 2 Crônicas 2:2

Quanto ao registro dos sacerdotes foi ele feito segundo as suas famílias, e o dos levitas, da idade de vinte anos para cima, foi feito segundo as suas guardas nas suas turmas; 2 Crônicas 31:17

Então pus guardas nos lugares baixos por detrás do muro e nos altos; e pus ao povo pelas suas famílias com as suas espadas, com as suas lanças, e com os seus arcos. Neemias4:13

 

 

Promessa de Deus 

Guarda Jules  clamou por 20 anos

Juízes 4:

3 Então os filhos de Israel clamaram ao Senhor, porquanto ele tinha novecentos carros de ferro, e por vinte anos oprimia violentamente os filhos de Israel.

Juízes   5: 

7 - Cessaram as aldeias em Israel, cessaram; até que eu, Débora, me levantei, por mãe em Israel me levantei.

 

IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII

 

Brasil - Mãe Nacional  da Guarda Municipal DILMA Russef

 

Novo Gama - GO 

" Pai da Guarda Municipal Prefeito Everaldo;

e Mãe  da Guarda Municipal Juíza Poliana".

 

 

 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

 

A Juíza substituta Fabiana Oliveira Bastos de Castro, da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Propriá, autorizou, nos autos do Habeas Corpus 201256001285, o porte de armas para os integrantes da Guarda Municipal de Propriá. Segundo a magistrada, o art. 6º o Estatuto do Desarmamento fere o princípio constitucional da isonomia, quando preceitua que somente os integrantes das guardas municipais dos Estados e dos Municípios com mais de 500 mil habitantes poderão portar arma de fogo dentro e fora do serviço, e os integrantes dos municípios com mais de 50 mil habitantes, poderão portar arma de fogo quando em serviço.
Ao analisar o Estatuto do Desarmamento, em especial o artigo 6º, incisos III e IV, a magistrada afirmou que a quantidade de habitantes em um Município não é critério justo e válido para se conceder ou não o porte de arma de fogo aos guardas municipais. “Por esses elementos, percebe-se o flagrante desrespeito ao princípio constitucional da isonomia por gerar diferença de tratamento entre Municípios brasileiros, baseando-se apenas em seu número de habitantes”.
Ainda segundo a juíza, não há fundamento razoável para justificar que nos municípios com mais de 50 mil habitantes os guardas municipais tenham condições de portar armas de fogo, enquanto nos outros com menor população, não; uma vez que os perigos a que estão expostos são os mesmos. “É sabido que nos municípios do interior do Estado, locais muito conhecidos pela vida pacata, simples e de baixo índice de criminalidade, estão perdendo essa qualidade, por terem se tornando atrativos aos bandidos. Um dos motivos é o pouco contingente da polícia militar e civil, que torna a população vulnerável aos mais diversos tipos de crimes. Assim, tornando imprescindível o auxílio dos guardas municipais no combate à criminalidade”.
Ao final, a magistrada constatou que o Estatuto do Desarmamento prevê tratamento desigual aos iguais, o que deve ser imediatamente rechaçado, por ser inconcebível no ordenamento jurídico pátrio. “Declarada a inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 6º, do Estatuto do Desarmamento, poderá o Município de Propriá se adequar às exigências legais e adotar todas providências necessárias para dar condições aos integrantes do quadro de guarda municipais portarem armas de fogo nos limites deste município, dentro e fora do serviço, promovendo a fiscalização da atividade”, concluiu a juíza.

Lei municipal  1.466/2014

 

Março de 2012- Requerimento do Vereador Narciso

Câmara aprova nomenclatura de Guarda Municipal para Agente de Vigilância e Segurança

Nomenclatura  2014

Lei Municipal 1.466 de  2014 em seu art. 2ª

“Denominação de Agente de Vigilância para Guarda Civil Municipal”

 

A Igreja comemora, no dia 02 de Outubro, a festa dos Santos Anjos da Guarda. São eles espíritos celestes a quem Deus confiou a guarda e proteção dos homens.

 

 

 

Historia  da Guarda Novo Gama

Reconhecimento no GGI-M

Novo Gama - 19 agosto de 2015

  • Reconhecimento

Era de Cristo

Jesus cristo  e o Diabo   conheceu o Guarda  

Prisão de Jesus é um evento central relatado nos evangelhos canônicos que antecede à crucificação. Jesus foi preso pelos guardas doTemplo por ordens do Sinédrio, no Getsêmani, logo após a Última Ceia, durante a qual Jesus deu seu sermão final imediatamente após oBeijo de Judas, que é tradicionalmente, visto como sendo um ato de traição (para outras teorias, veja Evangelho de Judas).

Do centurião

Apesar da sua posição de destaque, era um oficial que lutava com os demais, marchando junto à sua centúria e acampava com os seus homens, tendo uma tenda que o diferenciava pelo estatuto e responsabilidade. Para além de liderar uma centúria de oitenta legionários, ainda tinha sobre a sua autoridade, um optio, um administrador e um porta-estandarte.

Da Alimentação do Guarda

optio, que desempenhava a função de ordenança e a organização diária da centúria (fardamento, alimentos, água e treinamento básico), era o segundo no comando e tinha a obrigação de substituir o seu superior na sua ausência, em condições normais de serviço. Em último caso, durante a recuperação de um ferimento sofrido pelo centurião ou, em combate, no falecimento deste. O centurião seria o equivalente ao posto de capitão, na hierarquia militar no exército de um qualquer país.

A prisão leva imediatamente ao Julgamento de Jesus no Sinédrio, durante o qual os judeus o condenam à morte. Na teologia cristã os eventos que vão da Última Ceia até a crucificação e ressurreição de Jesus são conhecidos como Paixão. O episódio aparece em Mateus 26:47-56Marcos 14:43-49Lucas 22:47-53 e João 18:1-11.

Lança do Destino (também conhecida como Lança Sagrada ou Lança de Longino), segundo a tradição da Igreja Católica, foi a arma usada pelo centurião romano Longinus para perfurar o tórax de Jesus Cristo durante a crucificação.]

 

Os guardas foram enviados pelos fariseus e os principais sacerdotes para prender e trazer até eles o Senhor Jesus – (

Os fariseus ouviram que a multidão murmurava dele estas coisas; e os fariseus e os principais dos sacerdotes mandaram servidores para o prenderem.  J. 7:32

Fonte: http://www.toquecristao.com.br/os-guardas-mandados-para-prender-jesus/

Jesus não se opunha a César, o invasor romano. Ele não tinha vindo conquistar um território, mas salvar pessoas. O inimigo não era o imperador romano, o inimigo era o príncipe das trevas, Satanás.

O comandante romano reconhece o poder e a autoridade da palavra de Jesus, o Verbo de Deus. Bastaria ele dizer uma palavra e seu servo seria curado. Ele reconhece a Jesus como Senhor, alguém que tem poder e autoridade.

Fonte: http://www.3minutos.net/2008/08/21-o-servo-do-centurio.html

O termo Estado (do latim status,us: modo de estar, situação, condição), segundo o Dicionário Houaiss, data do século XIII e designa o "conjunto das instituições (governo, forças armadasfuncionalismo público etc.) que controlam e administram uma nação"; "paíssoberano, com estrutura própria e politicamente organizado

Administração Estadual ou Pública é um conceito que abrange pelo menos três sentidos distintos, podendo ser entendido como o conjunto de estruturas estatais voltadas para o atendimento de necessidades da coletividade, como o conjunto defunções relacionadas com a gestão da máquina estatal e como área do conhecimento científico-social.

Em sentido prático ou subjetivo, administração pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas coletivas públicas (tais como as autarquias locais) que asseguram a satisfação das necessidades coletivas variadas, tais como a segurança, a cultura, a saúde e o bem estar das populações. Uma pessoa empregada na administração pública diz-se servidor público ou funcionário público.

Como área de estudo, é uma subárea da administração, enfocando o desenvolvimento e sistematização de conhecimentos administrativos no âmbito das organizações públicas, tendo surgido há mais de um século. Um dos pioneiros da administração pública foi Woodrow Wilson

São indicadas por Oswaldo Aranha Bandeira de Mello duas versões para a origem do vocábulo administração. A primeira é que esta vem de ad (preposição) mais ministro, maisare (verbo), que significa servir, executar; já a segunda indica que, vem de ad manus trahere, que envolve ideia de direção ou gestão. Nas duas hipóteses, há o sentido de relação de subordinação, de hierarquia. O mesmo autor demonstra que a palavra administrar significa não só prestar serviço, executá-lo, como também dirigir, governar, exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil; até em sentido vulgar, administrar quer dizer traçar um programa de ação e executá-lo.[

O gestor público tem como função gerir, administrar de forma ética, técnica e transparente a coisa pública, seja esta órgãos, departamentos ou políticas públicas visando o bem comum da comunidade a que se destina e em consonância com as normas legais e administrativas vigentes.

a exemplo doBrasil. Na Ásia, especialmente no Japão e na Coreia do Sul adotam um modelo semelhante ao renano e ao mediterrâneo.

Modelo mediterrâneo[editar | editar código-fonte]

O modelo mediterrâneo é mais focado no sistema de carreira, se caracteriza pelo baixo status do funcionalismo, forte intervenção da política na administração e níveis elevados de proteção ao emprego.

Modelo renano ou continental[editar | editar código-fonte]

O modelo renano apresenta um meio termo, adota elevado status do funcionalismo público com alta interferência de sindicatos, que são considerados uma categoria especial.[3]

 

Sistema de carreira e sistema de emprego[editar | editar código-fonte]

A tabela abaixo mostra as diferenças entre o sistema de carreira e o sistema de emprego:

Sistema de carreira

Sistema de emprego

Legislação estatutária

Legislação de direito privado

Procedimento formal de ingresso da carreira

Procedimento informal de ingresso da carreira

Ênfase na habilitação literária

Ênfase na experiência profissional

Estabilidade

Rotatividade (foco no contrato)

Promoções reservadas

Promoções abertas

Remuneração por estatuto

Remuneração por contrato (acordo coletivo)

Progressão salarial

Sem progressão salarial

Foco na lealdade, nos procedimentos e na objetividade

Foco nos resultados e no desempenho

Seguridade específica

Seguridade igual ao do setor privado

Participação de sindicatos regulamentada

Participação de sindicatos da mesma forma do direito privado

 

Servidor público é todo aquele empregado de uma administração estatal. Sendo uma designação geral, engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantém um vínculo empregatício com o Estado, e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos, sendo sua atividade chamada de "Típica de Estado". Geralmente é originário de concurso público pois é defensor do setor público, que é diferente da atividade do Político, detentor de ummandato público, que está diretamente ligado ao Governo e não necessariamente ao Estado de Direito.

Segundo o Código Penal brasileiro assim define o funcionário ou servidor público: "Art. 327 - Considera-se funcionário ou servidor público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego, serventia ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."

Empresa estatalempresa governamental ou simplesmente estatal é um tipo de empresa da qual um Estado detém, parcialmente ou no todo, o capital social.

Empresas estatais podem ser integral ou parcialmente de propriedade de um governo. Como uma questão de definição, é difícil determinar categoricamente que nível de propriedade estatal se qualificaria uma entidade a ser considerada como "estatal", uma vez que os governos podem também possuir parcialmente a propriedade de uma empresa, sem que isso implique em qualquer interferência especial dos governos no comando da empresa. Como exemplo: a Corporação de Investimento da China adquiriu, em 2008, uma participação de 9,9% no capital global do banco de investimento Morgan Stanley, que não pode ser, por isso, considerado uma empresa estatal. Empresas estatais ou administradas pelo estado são, frequentemente, o resultado de empresarialização, um processo no qual as agências e departamentos governamentais são reorganizados como pessoas jurídicas semiautônomas, às vezes com ações parcialmente cotadas na bolsa.

  1. Novo Gama – GO 19 de agosto de 2015 data histórica

A  PMGO , Policia Civil  e a  o ministério publico de  Comarca de Novo Gama  conheceu a participação da Guarda municipal   no GGI-M (Gabinete de Gestão integrada municipais)

 As Forças  policiais do Estado de Goiás reconheceu a Guarda Municipal através do chamado da Juíza  Drª Poliana  ( Juiz de Direito da Comarca de Novo Gama –GO)  no GGI-M  (Gabinete de Gestão integrada municipais)

Comentário

  A  PMGO , Policia Civil  e a  o ministério publico de  Comarca de Novo Gama  será que aprende diferenciar  entre o  Gato e o rato .

guarda pretoriana (latimPraetoriani) era o grupo de legionários experientes encarregados da proteção do pretório (praetorium), parte central do acampamento de uma legião romana, onde ficavam instalados os oficiais. Com a tomada do poder por Otaviano, transformou-se na guarda pessoal do imperador.

Foi criada por Otaviano, após a conquista do Egito e seu retorno a Roma, onde recebeu do senado o título de príncipe, ficando seu governo conhecido como principado (27 a.C.- 14 d.C.). Como príncipe, isto é, o primeiro cidadão da república e líder do senado; como imperador assumiu o comando supremo do exército e criou a guarda pretoriana, encarregada de sua proteção pessoal; como tribuno da plebe possuía o poder de veto sobre decisões do senado; como pontífice máximo, controlava a religião romana.

Plebe

Na Roma Antiga, o tribunato da plebe era a estrutura plebeia, não admitindo patrícios, que a ela nem deveriam querer ascender. O tribuno (em latim tribunus) era o magistrado que atuava junto ao senado em defesa dos direitos e interesses da plebe.

Essa magistratura foi criada após o movimento plebeu de 494 a.C. (Revolta do Monte Sagrado). A plebe não tinha acesso à magistratura

Os tribunos (a princípio dois; mais tarde passaram a quatro, cinco e dez em 471 a.C.) eram os representantes da plebe, extremamente poderosos, eleitos pelos Concílio da plebe (Consilia Plebis).

Também os exércitos romanos tinham a figura do tribuno dos soldados, que era a figura do representante dos soldados e infantes perante os generais, lugares tenentes e alto comando do exército. Podiam fazer pedidos em nome dos soldados e tinham alguns poderes especiais, como um salvo conduto quando houvesse motins.

Não possuíam o ius imperii, nem atribuições administrativas, não podiam convocar o senado e os comícios, não possuíam nem insígnias nem honrarias, tais como lictores. Não se assentavam na cadeira curul (cadeira de marfim e ouro, símbolo das altas magistraturas, como consulado, pretura, edilidade curul, ditadura). Os tribunos podiam ser procurados por qualquer pessoa que se julgasse injustiçada, daí suas casas ficarem abertas dia e noite.

Aos tribunos se deve a iniciativa da Lei das XII Tábuas e a permissão de casamento entre patrícios e plebeus (Lei Canuleia, de 445 a.C.), proposta pelo tribuno Canuleius.

Não obstante tenha perdurado por todo o principado, as funções dessa magistratura, que vinham da república, se transferem para o imperador. Suas novas atribuições são de ordem administrativas, como, por exemplo, a vigilância das sepulturas.

Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum ou simplesmente Duodecim Tabulae, em latim) constituía uma antiga legislação que está na origem do direito romano. Formava o cerne da constituição da República Romana e do mos maiorum (antigas leis não escritas e regras de conduta). Foi uma das primeiras leis que ditavam normas eliminando as diferenças de classes, atribuindo a tais um grande valor, uma vez que as leis do período monárquico não se adaptaram à nova forma de governo, ou seja, à República e por ter dado origem ao direito civil e às ações da lei, apresentando assim, de forma evidente, seu caráter tipicamente romano (imediatista, prático e objetivo).

Tábua I[editar | editar código-fonte]

A primeira tábua estabelece regras de direito processual, descrevendo como deverá ser o procedimento de chamamento do réu a um processo e o inicio de um julgamento. Demonstra claramente que é dever do réu responder quando chamado em juízo, porém, se não o fazer cabe ao autor levá-lo, mesmo que seja usando suas próprias mãos ou a força. Si in ius vocat, ito. Ni it, antestamino. Igitur em capito. “Se alguém for convocado para comparecer ao juízo deverá ir. Caso não comparecer o autor deverá apresentar testemunhas a essa recusa do réu e logo em seguida deverá prendê-lo”. Se o réu tentar fugir ou pretender não comparecer ao julgamento o autor poderá prendê-lo (lançar mão sobre o citado). Se por velhice ou doença o réu estiver impossibilitado de andar, o autor deverá lhe fornecer a condução,na época um cavalo (iumentum). Se o réu recusar o cavalo o autor deverá providenciar um carro, mas sem a obrigação de ser coberto. A conciliação estava presente no direito romano desde esta época, observando a praticidade dos acordos para resolver os conflitos. A regra era a de que se as partes fizerem um acordo deveriam anunciar a todos e o processo estaria encerrado. Caso não houvesse nenhum acordo, o pretor deveria escutar as partes no comitio ou no forum, antes do meio dia com ambas as partes presentes. Depois do meio dia se apenas uma das partes estivesse presente o pretor deveria se pronunciar, geralmente em favor do presente (um instituto similar ao da revelia). Se ambos estiverem presentes, por do sol seria o termo final da audiência e o inicio do julgamento.

Tábua II[editar | editar código-fonte]

A segunda tábua tem a pretensão de continuar os ditames da primeira, estipulando regras de direito processual. Contudo, não se encontra tão completa em decorrência das perdas ao longo dos séculos. . . . morbus sonticus . . . aut status dies cum hoste . . . quid horum fuit unum iudici arbitrove reove, eo dies diffensus esto. A primeira parte do texto está incompleta, estudiosos dizem que determinava às partes o depósito de certa quantia, denominada sacramentum. Na segunda parte vemos que se o juiz, ou árbitro ou uma das partes se achar acometido de moléstia grave, o julgamento deverá ser adiado. Cui testimonium defuerit, is tertiis diebus ob portum obvagulatum ito. Aquele que precisar de alguma testemunha, deverá ir a sua porta e o chamar em alta voz para comparecer ao terceiro dia. Na segunda tábua também estão incluídos as regras acerca dos furtos e roubos. Estabelecem que a coisa furtada nunca poderá ser adquirida por usucapião e ainda que se alguém intentar uma ação por furto não manifesto, que o ladrão seja condenado no dobro. Dizem alguns que nessa tábua estaria escrito a regra de que se alguém cometer furto à noite e for morto em flagrante, o que matou não será punido.

Tábua III[editar | editar código-fonte]

Essa tábua é considerada pelos historiadores uma das mais completas e reconstituída com maior fidelidade.Trata da execução dos devedores que confessaram a dívida. Aeris confessi rebusque iure iudicatis XXX dies iusti sunto. “Aquele que confessar divida perante o juiz, ou for condenado, terá trinta dias para pagar”. Esgotados os trinta dias e não tendo pago, deveria ser agarrado pelo autor e levado à presença do juiz. Se não pagasse e ninguém se apresentasse como fiador, o devedor era levado pelo seu credor e amarrado pelo pescoço e pés com cadeias com peso máximo de 15 libras; ou menos, se assim o quisesse o credor. O devedor preso viveria as custas do credor. Tertiis nundinis partis secanto. Si plus minusve secuerunt, se fraude esto. Esta é uma das regras mais marcantes das tábuas, permitindo que se parta o corpo do devedor em tantos pedaços quantos forem os seus credores. “Depois do terceiro dia de feira, será permitido dividir o corpo do devedor em tantos pedaços quanto forem os credores, não importando cortar mais ou menos; se os credores preferirem poderão vender o devedor a um estrangeiro”. Adversus hostem aeterna auctoritas esto. Determina que contra um inimigo o direito de propriedade é válido para sempre. Tal norma é decorrência das guerras travadas contra outros povos. Se um inimigo tivesse o domínio de determinada terra essa ainda pertenceria a seu antigo dono, que poderia reavê-la por meio da força.

Tábua IV[editar | editar código-fonte]

Nessa tábua está registrado o pátrio poder. De modo direto vemos que o pai tinha, sobre a sua esposa e seus filhos o direito de vida, morte e de liberdade. Porém o pátrio poder não era ilimitado pois se o pai vendesse o filho por mais de três vezes perderia o direito paterno. Si pater filium ter venum duit, filius a patre liber estoCito necatus insignis ad deformitatem puer esto. “Se uma criança nascer com alguma deformidade deveria ser morta”. As crianças deformadas não eram capazes de serem soldados romanos ou mesmo agricultores e, portanto, seriam um risco a sociedade. Essa norma teve como base o direito dos espartanos na Grécia, sociedade tipicamente militar.

Tábua V[editar | editar código-fonte]

A quinta tábua dita as regras acerca do direito hereditário e da tutela. Os institutos são muito similares aos que encontramos atualmente em nosso direito civil. “Se o pai de família morrer intestado, não deixando herdeiro seu, que o agnado mais próximo seja o herdeiro.” Estabelece que se alguém morrer sem deixar testamento, indicando um herdeiro seu impúbere, o agnado mais próximo seria o seu tutor. Interessante observar que as dividas ativas e passivas (do de cujus) eram divididas entre os herdeiros, segundo o quinhão de cada um. Si furiosus escit, adgnatum gentiliumque in eo pecuniaque eius potestas esto. Se alguém tornar-se louco ou pródigo e não tiver tutor, que a sua pessoa e seus bens sejam confiados à curatela dos agnados e, se não houver agnados, à dos gentis.

Tábua VI[editar | editar código-fonte]

De domínio et possessione (da propriedade e da posse)

Nessa tábua estão as regras relacionadas à propriedade e a posse. A palavra de um homem era muito importante nos contratos, conforme a regra Cum nexum faciet mancipiumque, uti lingua nuncupassit, ita ius esto. “Quando alguém faz um juramento, contrato ou venda, anunciando isso oralmente em público, deverá cumprir sua promessa”. Encontramos nesse documento a regra de que se os frutos caírem sobre o terreno vizinho, o proprietário da arvore terá o direito de colher esses frutos.

Tábua VII[editar | editar código-fonte]

A sétima tábua parece ser uma continuação da anterior, tratando dos edifícios e das terras. Alguns estudiosos entendem que essas regras pertencem a oitava tábua e não a sétima tábua. Viam muniunto ni sam delapidassint, qua volet iumento agito. Essa regra pressupõe que toda a propriedade deve ter uma estrada, porém se tal estrada for desmanchada poderá se trafegar por qualquer parte das terras de alguém. “Se alguém destruir algo de alguém será obrigado pelo juiz a reconstruir ou restituir tal coisa”. Trata-se de regra histórica para o direito civil, em especial na parte da responsabilidade civil.

Tábua VIII[editar | editar código-fonte]

Considerada talvez a tábua mais importante, trata dos crimes e condutas ilícitas no direito romano. O sistema penal da lei das doze tábuas era muito avançado para a época. A maioria das penas descritas são espécies de compensações pecuniárias pelos danos causados. Por exemplo temos a pena da “injúria feita a outrem” que é o valor de vinte e cinco as. Porém se a injúria for pública e difamatória será aplicada a pena capital (pena de morte).

“O ladrão confesso (preso em flagrante) sendo homem livre será vergastado por aquele a quem roubou; se é um escravo, será vergastado e precipitado da Rocha Tarpeia; mas sendo impúbere, será apenas vergastado ao critério do magistrado e condenado a reparar o dano”. Vemos que a noção da reparação também é algo observado pelos legisladores na elaboração das leis: “Pelo prejuízo causado por um cavalo, deve-se reparar o dano ou abandonar o animal” ou ainda “Se o prejuízo é causado por acidente, que seja reparado”. Sofria a pena de morte aqueles que cometessem homicídio, ajuntamento noturno de caráter sedicioso e aquele que prender alguém por palavras de encantamento ou lhe der venenos.

Tábua IX[editar | editar código-fonte]

A nona tábua estabelece algumas regras que tem características públicas. Privilegia ne irroganto. Os privilégios não poderão ser ignorados nos cumprimentos das leis. Tal regra era ditada especialmente à classe dos patrícios que possuíam muitos direitos frente aos plebeus. Conubia plebi cum patribus sanxerunt. Essa regra diz que não é permitido o casamento entre os plebeus e os patrícios. Alguns estudiosos romanos entendem que essa regra fazia parte da Tábua XI e não da IX. (Que será revogada pela Lei de Canuleia 444 a.C., que permitirá o casamento entre a Plebe e os Patrícios)

Interessante é a regra acerca da corrupção dos juízes: “Se um juiz ou um árbitro indicado pelo magistrado receber dinheiro para julgar a favor de uma das partes em prejuízo de outrem, que seja morto.”

Tábua X[editar | editar código-fonte]

Uma das poucas diferenças da Lei das Doze Tábuas com relação ao direito grego da época está concentrada nessa tábua. A décima tábua traz regras com relação aos funerais e o respeito aos mortos. Estabelecia a regra do Hominem mortuum in urbe ne sepelito neve urito. “Nenhum morto será incinerado ou queimado dentro da cidade”. Qui coronam parit ipse pecuniave eius honoris virtutisve ergo arduitur ei... Quando um homem ganhar uma coroa ou seu escravo para ele...O texto está incompleto e o seu entendimento foi prejudicado por isso.Alguns estudiosos entendem que a tradução para esse caso seria a proibição do uso de coroas e turíbulos nos funerais. Neve aurum addito. at cui auro dentes iuncti escunt. Ast in cum illo sepeliet uretve, se fraude esto. Tal regra proibia colocar ouro em uma pira de funeral. Mas, se os dentes do morto estivessem nele, ninguém seria punido por isto. Tal regra servia para evitar possíveis saques ou furtos aos mortos.

Tábua XI[editar | editar código-fonte]

Não é permitido o casamento entre patrícios e plebeus. (Foi revogada pela Lei Canuleia, que permitia o casamento entre a Plebe e os Patrícios)

Tábua XII[editar | editar código-fonte]

Os escravos eram considerados como incapazes para todos os atos, porque eram considerados como objetos, portanto, a Lei escrevia a regra: Si servo furtum faxit noxiamve noxit. “Se um escravo comete um roubo ou um outro delito prejudicial, será movida contra o seu dono uma ação indireta, isto é, uma ação noxal”. Si vindiciam falsam tulit, si velit is ... tor arbitros tris dato, eorum arbitrio ... fructus duplione damnum decidito. Se alguém simular posse provisória em seu favor, o magistrado deverá nomear três árbitros para a causa e, em face da evidência, condenará o simulador a restituir os frutos em duplo.

 

Criação da Guarda no Brasil

Em 10 de outubro de 1831, por por ato do regente Diogo Feijó, a Imperial Guarda de Polícia - denominação adquirida logo após a independência do Brasil - é extinta, sendo autorizado às províncias, que criassem Corpos de Guardas Municipais Permanentes, organizados militarmente e subordinados aos presidentes das províncias

A Guarda Policial do Rio de Janeiro, inicialmente, era composta de um Estado-Maior e três Companhias, sendo duas de Infantaria e uma de Cavalaria, todas comandadas por tenentes. O efetivo, fixado em 241 homens, foi preenchido por voluntários e recrutados, entre os cidadãos brasileiros com idade entre 17 e 40 anos de boa moral. Os oficiais eram oriundos do Exército Brasileiro ou nomeados pelo Presidente da Província dentre os cidadãos aptos para as funções, com as honras e prerrogativas das “patentes”. Os voluntários serviriam por dois anos; os recrutados eram obrigados a servir por quatro, podendo, para ambos, se engajarem por mais tempo. O uniforme era azul e semelhante ao do Corpo de Guardas Municipais Permanentes da capital do Império.

Por indicação de Luís Alves de Lima e Silva, o futuro Duque de Caxias, então comandante do Corpo de Guardas Municipais Permanentes da Corte, foi dirigir a Guarda Policial da Província do Rio de Janeiro, em seus primeiros passos, seu companheiro em batismo de fogo na Bahia, o capitão João Nepomuceno Castrioto. Em 3 de junho de 1835, o então capitão do Exército Castrioto, que já se havia distinguido na Guerra da Independência e naCampanha da Cisplatina, foi nomeado Comandante Geral, exercendo este cargo por mais de vinte e cinco anos.

Luís Alves de Lima e Silva, Duque de Caxias (25 de agosto de 1803 – 7 de maio de 1880), apelidado de "O Pacificador", foi um militar, político e monarquista brasileiro. Caxias seguiu uma carreira militar assim como seu pai e tios. Ele lutou em 1823 contra Portugal na Independência do Brasil e depois passou três anos na Cisplatina enquanto o governo tentou resistir sem sucesso contra a secessão da província. Caxias permaneceu leal ao imperador Pedro I durante protestos em 1831 apesar de seus familiares terem abandonado o monarca. Pedro I abdicou em favor de seu filho Pedro II, quem Caxias serviu como mestre de armas lhe ensinando esgrima e hipismo, eventualmente tornando-se seu amigo.

Ele foi oficialmente designado em 13 de março de 1962 como o patrono do exército brasileiro – incorporando o ideal de soldado e sendo a figura mais importante de sua tradição. Historiadores o consideram como um dos maiores oficiais militares da história do Brasil.

Marechal é a designação de várias patentes e cargos superiores, tanto no âmbito militar como civil.

Na Idade Média, em alguns países, marechal era o título de um alto oficial militar do Estado, responsável pela disciplina e pelalogística dos exércitos em campanha. Era imediatamente subalterno ao condestável. Depois passou a ser abaixo de tenente general e comandava na falta deles e dos generais[1] .

Hoje em dia, a designação é, sobretudo, usada para identificar a mais alta patente das forças armadas de diversos países.

Tradicionalmente, nos países onde a função ou a patente existe, a insígnia de marechal é um bastão.

Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Marechal

Brasil não têm mais Marechal

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O Governo Municipal realizou nesta semana uma reunião com autoridades sobre o funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) no município do Novo Gama.

O encontro aconteceu na sala de reuniões do GGIM e contou com a presença do

 Prefeito Everaldo Vidal;

dos Secretários Municipais de Infraestrutura Urbana Warlei Lucio;

de Educação Lourdes Brito (Lurdinha); de Indústria e Comércio Edir Dias;

de Trabalho Alberto Arapiraca;

do Presidente da Câmara Municipal do Novo Gama Alan Simplício (Alan do Sacolão);

da Subsecretária Regional de Educação Maria da Guia;

do Subsecretário de Assistência Social Edson Silva (Pastor Edson);

da Promotora Irma Pfrimer;

dos representantes da Policia Militar

 Tenente Coronel Dakson,

 do Subcomandante Allan Soares,

do Tenente Hernany Bueno,

e do Tenente Coronel Wendel;

da representante do juizado especial cível e criminal a Juíza Poliana Passos;

 do Delegado da Polícia Civil Maurício Rocha;

e representantes da Guarda Municipal do Novo Gama Leonildo dos Santos e Willian Gonçalves;

e do Ministério Público de Goiás Júlio Gonçalves e Tiago Santos

Durante a reunião foram discutidas estratégias para melhorar a segurança e inibir a ação de bandidos no município. Na ocasião houve a participação coletiva de cada pasta, onde os seus respectivos representantes puderam expor os estudos e pesquisas pertinentes à pauta.

Segundo o Observatório da Segurança da Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária, no Estado ocorreram 1.284 homicídios dolosos nos seis primeiros meses de 2015. No mesmo período de 2014, foram 1.310 ocorrências. Em relação à taxa por 100 mil habitantes, a queda em Goiás foi de 4,3%.
O município com maior recuo proporcional em números absolutos de homicídios dolosos foi Trindade, com menos 33,3% de casos. Em seguida surge Novo Gama (menos 26%) e Rio Verde (menos 18,4%). Vale ressaltar que em março deste ano a justiça considerou o Serviço de Interesse Militar Voluntário (SIMVE), inconstitucional. Com isso, o Governo do Estado demitiu 2,4 mil policiais contratados sem concurso público. Tendo em vista que o número de Policiais Militares diminuiu, os números da violência em Novo Gama aumentaram.
O GGIM é um canal de conexão de todos os setores da segurança pública das três esferas de governo que atuam no município. A finalidade é articular ações e estratégias para serem aplicadas na segurança pública a partir da prevenção e repressão ao crime e à violência de maneira mais efetiva e integrada.

Vale lembrar que seus componentes não terão suas funções remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante e, participam das reuniões mensalmente do Gabinete de Gestão Integrada Municipal.